Portaria 174/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, no artigo 17.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 53/2001, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, extinguir, nos termos do artigo 192.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), do Código Civil, a Fundação Academia de Sintra, devendo o remanescente do seu património ser encaminhado, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, dos seus Estatutos, para a Fundação Pro Dignitate - Fundação de Direitos Humanos.
19 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.