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Portaria 174/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Portaria 174/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, no artigo 17.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 53/2001, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, extinguir, nos termos do artigo 192.º, n.os 1, alínea b), e 2, alínea a), do Código Civil, a Fundação Academia de Sintra, devendo o remanescente do seu património ser encaminhado, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, dos seus Estatutos, para a Fundação Pro Dignitate - Fundação de Direitos Humanos.

19 de Janeiro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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