Despacho Conjunto 115/2001, de 8 de Fevereiro
Despacho conjunto 115/2001. - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do artigo 91.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 92.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é autorizada licença sem vencimento, para o exercício de funções como funcionário ou agente de organismo internacional, à técnica superior de 1.ª classe Maria Leonor Vieira de Sousa, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais.
15 de Janeiro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1867464.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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