Portaria 473/84
de 19 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 3.º da Portaria 489/82, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
b) Uso de energia solar ou outras energias renováveis, e bem assim sistemas de recuperação de energia, cujo equipamento seja considerado de fabrico nacional e ajustado ao aquecimento de águas sanitárias do empreendimento;
2.º A alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 489/82, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
b) Utilização de energia solar ou outras energias renováveis, e bem assim sistemas de recuperação de energia - 1 ponto.
Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 3 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.