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Portaria 473/84, de 19 de Julho

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Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 489/82, de 11 de Maio, que define quais os empreendimentos que serão abrangidos pelo sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

Texto do documento

Portaria 473/84
de 19 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 3.º da Portaria 489/82, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

b) Uso de energia solar ou outras energias renováveis, e bem assim sistemas de recuperação de energia, cujo equipamento seja considerado de fabrico nacional e ajustado ao aquecimento de águas sanitárias do empreendimento;

2.º A alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria 489/82, de 11 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

b) Utilização de energia solar ou outras energias renováveis, e bem assim sistemas de recuperação de energia - 1 ponto.

Secretaria de Estado do Turismo.
Assinada em 3 de Julho de 1984.
O Secretário de Estado do Turismo, Joaquim Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Decreto-Lei 172/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Portaria 489/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica a lista dos empreendimentos abrangidos pelo nº 3 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 172/82, de 11 de Maio, que estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância Turística (SIIT).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 420/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT) .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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