Decreto Regulamentar 51/84
de 16 de Julho
Nos termos do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos podem ser desafectados quando se considerem prevalentes, em relação ao uso público a que estão destinados, outros fins de interesse geral para que os terrenos sejam aptos e para cuja conivente satisfação seja inadequado o regime de dominialidade.
Nestas condições se encontra uma parcela de terreno sita em Monte Novo da Palma, freguesia de Santa Maria do Castelo, conselho de Alcácer do Sal, que há dezenas de anos se encontra fora do uso público, ocupada legalmente com construções destinadas a habitação e comércio, constituindo um aldeamento razoavelmente implantado e disciplinado, cujo desenvolvimento a nível de infra-estruturas e equipamento social é intenção da respectiva Câmara Municipal promover.
Para uma eficaz realização de tal objectivo justifica-se plenamente que se proceda à desafectação desse terreno, conforme foi reconhecido pela Comissão do Domínio Público Marítimo, através do parecer 4654, homologado por despacho de 25 de Maio de 1981 do Chefe do Estado-Maior da Armada.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É desafectado do domínio público marítimo e integrado no domínio privado do Estado o terreno com a área aproximada de 10500 m2 situado em Monte Novo da Palma, freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, com a localização e a delimitação constantes da planta anexa ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
Art. 2.º O terreno apenas poderá ser utilizado para fins de desenvolvimento urbano e implantação das necessárias infra-estruturas de apoio social, a promover pela Câmara Municipal de Alcácer do Sal mediante projectos devidamente aprovados.
Art. 3.º O terreno reverterá ao domínio público, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, caso lhe seja dada utilização diferente da estabelecida no presente diploma.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.
Promulgado em 7 de Junho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)