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Despacho 996/2001, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 996/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde:

Ana Rita Guerra Santos e Goreti Ferreira Sousa, enfermeiras de nível 1 do Centro de Saúde Alcobaça - ratificados os contratos de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, renováveis por um único e igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 4 de Agosto de 2000 e 16 de Agosto de 2000 respectivamente.

Catarina Vindeirinho Teixeira, enfermeira de nível 1 do Centro de Saúde do Dr. Arnaldo Sampaio - ratificado o contrato a termo certo, pelo período de dois meses, improrrogáveis, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Agosto de 2000.

Cláudia Margarida Ferreira Santos, do Centro de Saúde da Batalha, Ana Rita Marques Madeira e Sandra Isabel Correia Santos, do Centro de Saúde de Caldas da Rainha, Jorge Fulgêncio Martins Coelho, do Centro de Saúde da Nazaré, e Maria Teresa Patrício da Silva, do Centro de Saúde de Pedrógão Grande, enfermeiras de nível 1 - ratificados os contratos de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, renováveis por um único e igual período, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com efeitos a 1 de Agosto de 2000.

8 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1867071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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