Aviso 2273/2001, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas Olhos d'Água
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Fonte: Diário da República n.º 32/2001, Série II de 2001-02-07.
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Data:
2001-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2273/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento com referência a 31 de Dezembro de 2000.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
11 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, José Abílio Teles de Menezes Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1866886.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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