Aviso 2250/2001, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas "Os Pioneiros"
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Fonte: Diário da República n.º 32/2001, Série II de 2001-02-07.
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Data:
2001-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2250/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard desta secretaria a lista de antiguidade do pessoal não docente (Escola n.º 6) referente ao tempo de serviço contado até 31 de Dezembro de 2000.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para o dirigente máximo deste serviço.
24 de Janeiro de 2001. - A Presidente da CEI, Lubélia da Conceição Andrade Soares Cunha Pinto Cajado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1866863.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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