Aviso 2249/2001, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola E. B. 2, 3 de Oiã
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Fonte: Diário da República n.º 32/2001, Série II de 2001-02-07.
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Data:
2001-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2249/2001 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma, e para cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e na circular n.º 30/98 do DEGRE, de 3 de Novembro, encontram-se afixadas nos respectivos expositores da Escola as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente, dispondo o mesmo pessoal de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para requerer ao conselho executivo qualquer rectificação às mesmas.
12 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Hélder Francisco Melo da Rosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1866862.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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