Despacho 2586/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na licenciada Maria Luísa Castro Filipe dos Santos, directora do Centro de Formação Permanente de Oficiais de Justiça (CFPOJ), a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a abertura de concursos de admissão à prova de acesso nas carreiras de oficial de justiça e praticar todos os actos subsequentes;
b) Autorizar, no âmbito do CFPOJ, deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do CFPOJ em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
d) Gerir os regimes de prestação de trabalho do CFPOJ.
2 - Ao abrigo do citado n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego na referida licenciada as seguintes competências, no âmbito do CFPOJ:
a) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de 375 000 contos, excepto na área de informática;
b) Autorizar despesas com a aquisição de serviços e bens, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos, excepto na área de informática.
3 - Este despacho produz efeitos desde a presente data, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do previsto nos números anteriores.
3 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, Soreto de Barros.