Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2526/2001, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2526/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no tenente-coronel de infantaria Luís Manuel Guerra Neri, chefe de estado-maior do Comando Operacional da Madeira, a competência que me é conferida pelo despacho 25 878/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000, em matéria de autorização de despesas com aquisição de bens e serviços até 1000 contos, as quais não poderão voltar a ser subdelegadas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Outubro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

9 de Janeiro de 2001. - O Comandante Operacional, Fernando Governo dos Santos Maia, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda