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Rectificação 97/2001 - AP, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 97/2001 - AP. - Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, apêndice n.º 156, de 17 de Novembro de 2000, os Despachos (extractos) n.os 8725/2000, 8726/2000, 8727/2000, 8728/2000, 8729/2000, 8730/2000, 8731/2000, 8732/2000, 8733/2000, 8734/2000, 8735/2000, 8736/2000, 8737/2000, 8738/2000, 8739/2000, 8740/2000, 8741/2000 e 8742/2000 (2.ª série) - AP., rectifica-se que onde se lê "artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro" deve ler-se "artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro".

22 de Dezembro de 2000. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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