Portaria 523/2005
de 15 de Junho
Pela Portaria 254-FZ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 769/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Bons Amigos da Mesquita a zona de caça associativa do Monte do Martelo (processo 1822-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 11 de Julho de 2005.
Vem agora o Clube de Caçadores Os Bons Amigos da Mesquita requerer a mudança de concessionário da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Monte do Martelo (processo 1822-DGRF) é transferida para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia Gomes Aires, com o número de pessoa colectiva 506983412 e sede na Rua das Eiras, 5, 7700-999 Almodôvar.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Martelo (processo 1822-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Nova e de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 1667 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução da área concessionada de 2,0695 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.
(ver planta no documento original)