A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2158/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2158/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, a partir desta data, no respectivo expositor a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2000.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.

12 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, José Manuel de Oliveira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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