Aviso 2098/2001, de 6 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Escola E. B. 2, 3 de D. João II
-
Fonte: Diário da República n.º 31/2001, Série II de 2001-02-06.
-
Data:
2001-02-06
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 2098/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, a partir desta data, no respectivo expositor, a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2000.
O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
18 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, António Pina Ferreira Campos Braz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1866403.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1866403/aviso-2098-2001-de-6-de-fevereiro