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Aviso 1020/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1020/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos das disposições contidas no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, em relação a 31 de Dezembro de 2000, encontrando-se afixados exemplares da mesma nos locais de trabalho para consulta do respectivo pessoal.

Conforme o n.º 1 do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Emílio Lopes Machado Ávila.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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