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Aviso 2008/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2008/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente dos Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 16 de Janeiro:

Maria de Fátima Aranda Proença Soares, empregada de bar/snack, funcionária do quadro destes Serviços - autorizada a licença sem vencimento, por um período de um ano renovável até ao limite de três anos, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir de 1 de Março de 2001.

22 de Janeiro de 2001. - O Administrador, Rui Jorge Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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