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Aviso 1976/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1976/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de quatro lugares de inspector técnico de 2.ª classe da carreira de inspecção, do grupo de inspecção do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio, caducando a validade do concurso com o preenchimento dos lugares.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 98/97, de 26 de Abril e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Conteúdo funcional do lugar a prover - exercer as funções genericamente indicadas no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e especificamente as descritas no n.º 3 dos citados artigo e decreto-lei.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea e) do artigo 32.º do Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e exerçam funções no âmbito do conteúdo funcional.

5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - situa-se em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, ou na Rua Alexandre, 6, 3.º, ou na Rua de António Enes, 20, 1.º, sendo a remuneração fixada pelo mapa III anexo ao Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com duração máxima de duas horas, incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 1051/99, de 19 de Novembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício das funções.

6.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 6.1 terá como base os seguintes temas, respectiva legislação e bibliografia:

a) Conhecimentos gerais de gestão de recursos humanos - "Gestão de Recursos Humanos" (J. A. Oliveira Rocha);

b) O Tratado de Roma (CEE);

c) O Acto Único Europeu;

d) O Tratado de Maastricht;

e) O Tratado de Amesterdão;

f) O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

g) A lei orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Decreto-Lei 74/96, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 139, de 18 de Junho de 1996);

h) A Constituição da República Portuguesa.

6.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 6 tem carácter eliminatório.

6.3 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema e as fórmulas de classificação dos candidatos, constam da acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, sita na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado e assinado, com a indicação, designadamente, das tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como as habilitações académicas e a formação profissional;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

7.2 - Tratando-se de candidatos do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos que considere necessários, designadamente os seus processos individuais, bem como exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - A relação dos candidatos será publicitada por afixação no local referido no n.º 7 do presente aviso e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheira Maria Cristina Costa Mendes Vítor, inspectora superior assessora principal da carreira de inspecção superior.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria Catarina Parreira Lopes da Silva Teixeira, inspectora técnica principal da carreira de inspecção.

2.º António Baptista Trigo, inspector técnico de 1.ª classe da carreira de inspecção.

Vogais suplentes:

1.º João da Cruz Marques, inspector técnico de 1.ª classe da carreira de inspecção.

2.º Jorge José Freitas, inspector técnico de 1.ª classe da carreira de inspecção.

8.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Janeiro de 2001. - O Director-Geral, António J. Nunes Ramos.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar:

... (nome completo), estado civil ..., filiação ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ..., ... (data e validade), contribuinte fiscal n.º ..., residente ..., (código postal), telefone n.º ..., habilitações literárias ..., tipo de vínculo ..., do quadro de pessoal (organismo a que pertence) ..., antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso (tipo de concurso) ..., para o preenchimento de (vagas) ... na categoria ..., da carreira ..., conforme aviso n.º .../2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../01.

Mais se declara, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuir os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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