Aviso 988/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, tomada em sua reunião realizada no dia 18 de Dezembro de 2000, foi aprovada a alteração ao quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.
21 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Parreira Cardoso.
Proposta de alteração ao quadro de pessoal destes serviços municipalizados
Nota explicativa
Com esta alteração ao quadro propõe-se a extinção dos seguintes lugares:
Dois lugares de director de serviços, por se entender que os chefes de divisão municipal podem ficar na dependência directa do director delegado, sem necessidade de dirigentes intermédios;
Um lugar de operador de sistema, em virtude de se ter constatado que o preenchimento de um lugar satisfaz as necessidades destes Serviços Municipalizados;
Um lugar de assistente administrativo e um lugar de assistente administrativo principal, a extinguir quando vagar, em virtude de se pretender equilibrar o pessoal administrativo existente nestes Serviços;
Um fiscal de leituras e cobranças a extinguir quando vagar, porque o serviço existente não justifica a existência de dois lugares;
Dois encarregados do pessoal operário: um a extinguir desde já e outro quando vagar, dado que por imposição legal os anteriores lugares de mestre passaram a encarregado;
Um pintor, a extinguir quando vagar, por se verificar que o volume de trabalhos existente não justifica a existência de três lugares de operário (pintor).
Propõe-se ainda a criação de:
Um lugar de chefe de secção, dada a perspectiva existente de, a curto prazo, ser alterada a orgânica destes Serviços e criada uma Secção de Património e Aprovisionamento, directamente dependente da Divisão Financeira;
Um lugar de técnico superior, por ser necessário um técnico habilitado para apoio na área de resíduos sólidos;
Um lugar de fiscal dos serviços de higiene e limpeza, que contribuirá para a implementação e acompanhamento eficaz do sistema de recolha selectiva em todo o concelho;
Dois lugares de assistente administrativo especialista, dado o crescente aumento do volume de trabalho, nomeadamente ligado às áreas de resíduos sólidos e águas e saneamento, por ser imperativo que os sectores existentes sejam assegurados por funcionários com maior qualificação profissional. Além disso, torna-se necessário dar aos funcionários perspectivas de promoção na carreira, de modo a evitar a sua transferência para outros serviços;
Dois lugares de guarda-campestre para vigilância e fiscalização das nascentes do cabrito e da Fonte da Telha, bem como dos acessos às mesmas, sendo responsáveis pela conservação das áreas a seu cargo;
Um lugar de calceteiro, por se verificar que nem sempre é possível coordenar o trabalho de reposição da calçada com a Câmara Municipal, pretendendo-se, com a criação deste lugar, evitar desfasamentos de tempo entre o levantamento da calçada e a sua reposição;
Um condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, devido à implementação do sistema de recolha selectiva;
Um lubrificador, em virtude do serviço de lubrificação ser imprescindível para a manutenção das máquinas e viaturas do parque automóvel.
Quadro de pessoal
(ver documento original)