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Aviso 988/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 988/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, tomada em sua reunião realizada no dia 18 de Dezembro de 2000, foi aprovada a alteração ao quadro de pessoal destes Serviços Municipalizados.

21 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Parreira Cardoso.

Proposta de alteração ao quadro de pessoal destes serviços municipalizados

Nota explicativa

Com esta alteração ao quadro propõe-se a extinção dos seguintes lugares:

Dois lugares de director de serviços, por se entender que os chefes de divisão municipal podem ficar na dependência directa do director delegado, sem necessidade de dirigentes intermédios;

Um lugar de operador de sistema, em virtude de se ter constatado que o preenchimento de um lugar satisfaz as necessidades destes Serviços Municipalizados;

Um lugar de assistente administrativo e um lugar de assistente administrativo principal, a extinguir quando vagar, em virtude de se pretender equilibrar o pessoal administrativo existente nestes Serviços;

Um fiscal de leituras e cobranças a extinguir quando vagar, porque o serviço existente não justifica a existência de dois lugares;

Dois encarregados do pessoal operário: um a extinguir desde já e outro quando vagar, dado que por imposição legal os anteriores lugares de mestre passaram a encarregado;

Um pintor, a extinguir quando vagar, por se verificar que o volume de trabalhos existente não justifica a existência de três lugares de operário (pintor).

Propõe-se ainda a criação de:

Um lugar de chefe de secção, dada a perspectiva existente de, a curto prazo, ser alterada a orgânica destes Serviços e criada uma Secção de Património e Aprovisionamento, directamente dependente da Divisão Financeira;

Um lugar de técnico superior, por ser necessário um técnico habilitado para apoio na área de resíduos sólidos;

Um lugar de fiscal dos serviços de higiene e limpeza, que contribuirá para a implementação e acompanhamento eficaz do sistema de recolha selectiva em todo o concelho;

Dois lugares de assistente administrativo especialista, dado o crescente aumento do volume de trabalho, nomeadamente ligado às áreas de resíduos sólidos e águas e saneamento, por ser imperativo que os sectores existentes sejam assegurados por funcionários com maior qualificação profissional. Além disso, torna-se necessário dar aos funcionários perspectivas de promoção na carreira, de modo a evitar a sua transferência para outros serviços;

Dois lugares de guarda-campestre para vigilância e fiscalização das nascentes do cabrito e da Fonte da Telha, bem como dos acessos às mesmas, sendo responsáveis pela conservação das áreas a seu cargo;

Um lugar de calceteiro, por se verificar que nem sempre é possível coordenar o trabalho de reposição da calçada com a Câmara Municipal, pretendendo-se, com a criação deste lugar, evitar desfasamentos de tempo entre o levantamento da calçada e a sua reposição;

Um condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, devido à implementação do sistema de recolha selectiva;

Um lubrificador, em virtude do serviço de lubrificação ser imprescindível para a manutenção das máquinas e viaturas do parque automóvel.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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