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Aviso 922/2001, de 5 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 922/2001 (2.ª série) - AP. - Dr. João Germano Mourato Leal Pinto, presidente da Câmara Municipal de Meda:

Torna público, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e para efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Meda, na sua reunião de 13 de Dezembro de 2000, aprovou o Regulamento dos Campos de Ténis, tendo sido homologado pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 28 de Dezembro de 2000, cujo texto se anexa ao presente aviso.

O referido Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a sua publicação legal, de acordo com o disposto no seu artigo 16.º

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

5 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

Regulamento dos Campos de Ténis

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Meda, e de acordo com a prática de uma filosofia de direito ao desporto, tem vindo a promover uma política de edificação e dinamização de equipamentos vocacionados para o incentivo da actividade desportiva e de lazer.

Os campos de ténis municipais constituem actualmente um espaço de aprendizagem e dinamização da modalidade, através da escola de ténis em articulação com a utilização livre.

Com o objectivo de permitir um melhor aproveitamento dos espaços em causa, de acordo com as necessidades actuais é elaborado o presente Regulamento de utilização e funcionamento dos campos de ténis municipais, nos termos do artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa, e pelo artigo 64.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.

O referido Regulamento vai ser aprovado em sessão da Câmara Municipal e posteriormente em sessão da Assembleia Municipal, após se ter procedido à audiência prévia, como estipula o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, entrando em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento dos campos de ténis da Câmara Municipal de Meda.

Artigo 2.º

Finalidade

1 - Os campos de ténis municipais constituem um equipamento desportivo, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade em geral, à pratica do ténis, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.

2 - A componente da escola de ténis tem como principal finalidade a promoção do ténis, logo do desporto, nas vertentes de aprendizagem, aperfeiçoamento e competição.

Artigo 3.º

Gestão do equipamento

1 - A gestão dos campos de ténis compete à Câmara Municipal, podendo esta delegar competências na administração da empresa municipal "Nova Meda".

2 - No âmbito dessa competência cabe-lhe:

a) Administrar as instalações nos termos do presente Regulamento e demais normas aplicáveis;

b) Executar as medidas necessárias ao bom funcionamento das mesmas, adoptando as que se tornem indispensáveis à boa conservação das instalações;

c) Coordenar a actividade da escola de ténis;

d) Analisar os casos omissos, ou de interpretação, no presente Regulamento e submeter à Câmara Municipal propostas para a sua resolução;

e) Definir os locais e autorizar a afixação de publicidade nas instalações referentes a patrocínios da escola de ténis ou torneios.

3 - Cabe ainda à Câmara Municipal:

a) Fixar, sob proposta do conselho de administração, as taxas de utilização do campo de ténis e submetê-las à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - Os campos de ténis funcionarão todo o ano, de segunda-feira a sábado, encerrando aos domingos e feriados, salvo no período de Junho a Setembro que obedecerá ao horário de verão, estabelecido no complexo desportivo municipal.

2 - O seu funcionamento poderá ser condicionado mediante aviso prévio, durante os dias que se torne necessário proceder a limpeza e obras de manutenção das instalações ou caso a actividade da escola assim o justifique e ainda mediante as condições meteorológicas.

3 - O conselho de administração da empresa municipal assegura o funcionamento da escola de ténis, de acordo com o disposto no presente Regulamento:

a) As aulas decorrerão entre Setembro e Junho de cada ano.

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - Os campos de ténis observam o seguinte horário:

a) Manhã - das 9 às 12 horas;

b) Tarde - das 14 às 20 horas.

2 - A utilização livre no horário estipulado fica condicionado à actividade da escola de ténis, no caso de ser necessário prolongar o horário definido no número anterior, o técnico da escola é directamente responsável pelo encerramento das instalações.

CAPÍTULO II

Da utilização do campo de ténis

Artigo 6.º

Direito de utilização

1 - Podem utilizar os campos de ténis, sem quaisquer restrições que não as do presente Regulamento:

a) Os maiores de 12 anos;

b) Os maiores de seis anos, desde que acompanhados pelos pais, ou outra pessoa por eles responsável, ou enquadrados em actividades.

2 - Pela utilização do campo de ténis e respectivo material de apoio serão cobradas taxas, conforme tabela em anexo.

Artigo 7.º

Da marcação dos campos

1 - A marcação dos campos é feita apenas por períodos de uma hora.

2 - O campo só poderá ser utilizado por um número mínimo de dois jogadores e o máximo de quatro.

3 - Não é permitida a marcação de campos por períodos superiores a uma hora, pois este facto poderá impedir que outros utentes possam usufruir deles.

4 - Os campos são marcados com a presença dos jogadores interessados.

Artigo 8.º

Do equipamento

1 - Todos aqueles que utilizem os campos de ténis devem fazê-lo, munidos de equipamento adequado, nomeadamente:

a) Fato de treino ou calções;

b) Calçado desportivo adequado, nomeadamente ténis.

2 - Para além do equipamento referido no número anterior, devem também fazer acompanhar-se por uma raquete e duas bolas (estas podem ser alugadas no local).

Artigo 9.º

Proibições

1 - É expressamente proibido nos campos de ténis:

a) A entrada a menores de seis anos;

b) A entrada a todos aqueles que não estejam equipados de acordo com o n.º 1 do artigo anterior;

c) Fumar, comer e beber bebidas alcoólicas;

d) A entrada de animais.

Artigo 10.º

Outros deveres e obrigações dos utilizadores

1 - Os utilizadores dos campos de ténis devem:

a) Zelar pela boa utilização e conservação dos equipamentos. Em caso de dano do mesmo, o utilizador deverá proceder à sua reposição ou ao pagamento do valor do equipamento em causa;

b) Proceder, após o pagamento da taxa, ao levantamento das chaves dos campos de ténis na recepção das piscinas municipais;

c) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço responsável pelo equipamento.

Artigo 11.º

Escola de ténis

1 - Poderão inscrever-se na escola de ténis da Câmara Municipal de Meda todos os indivíduos desde que tenham vaga nas respectivas classes e horários definidos.

2 - Para efectuar a inscrição são necessários os seguintes elementos:

a) Ficha de inscrição;

b) Duas fotografias;

c) Bilhete de identidade ou cédula pessoal.

3 - No acto da inscrição é paga a respectiva taxa e a mensalidade correspondente.

4 - O pagamento da mensalidade é efectuado até ao dia 8 de cada mês, a que a mesma respeita.

5 - O pagamento das mensalidades é efectuado na recepção do Complexo Desportivo Municipal, devendo os alunos fazer-se acompanhar dos respectivos cartões de utente.

6 - Os alunos que não satisfaçam o pagamento da mensalidade nos prazos definidos poderão perder o lugar na classe, no caso de existir uma lista de espera.

7 - As várias classes organizam-se por idades e por níveis de aptidão consoante a informação do aluno e a avaliação do técnico responsável pela escola de ténis. Os alunos que entrarem nas competições oficiais são directamente responsáveis pelo pagamento da taxa à Federação Portuguesa de Ténis.

CAPÍTULO III

Cedência de instalações

Artigo 12.º

Condições de cedência

1 - As instalações poderão ser cedidas a pessoas singulares ou colectivas que as pretendam utilizar em regime regular ou pontual à promoção do ténis, mediante a celebração de protocolo a acordar com a empresa municipal:

a) Os pedidos de utilização regular deverão ser formalizados junto da empresa municipal com a antecedência mínima de 15 dias relativamente ao início da data de utilização pretendida;

b) Os pedidos de utilização pontual deverão, igualmente, ser formalizados junto da mesma entidade com antecedência mínima de cinco dias, relativamente ao início da data de utilização pretendida.

2 - Os pedidos de utilização a que se refere o número anterior deverão apresentar:

a) Identificação do requerente;

b) Período de utilização pretendida, com indicação dos dias e horas;

c) Fim a que se destina a actividade;

d) Número previsto de praticantes e o seu escalão etário.

3 - Constituirá atribuição da empresa municipal "Nova Meda" analisar os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades estabelecidas no número seguinte.

4 - Para efeitos de utilização das instalações consideram-se as seguintes prioridades de cedência:

a) Escola de ténis da Câmara Municipal de Meda;

b) Estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico;

c) Estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e secundário;

d) Associações e colectividades sem fins lucrativos sediadas no concelho;

e) Outras entidades sediadas no concelho;

f) Entidades sediadas fora do concelho.

5 - Os pedidos de cedência formulados nas alíneas a) e b) do n.º 1 só serão considerados em função da disponibilidade dos horários.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Infracções

1 - Independentemente das coimas aplicáveis, o incumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários às normas ou prejudiciais aos utilizadores dará origem a advertência ou expulsão, conforme a gravidade do caso:

a) Em caso de reincidência poderá a Câmara Municipal interditar a entrada do infractor nas instalações, por tempo a determinar pela mesma, sempre após audiência prévia daquele.

Artigo 14.º

Coimas

As infracções ao presente Regulamento serão punidas com coima de 1000$00 a 25 000$00.

Artigo 15.º

Casos omissos

As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente Regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, depois de aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Aprovação dos órgãos municipais:

Câmara Municipal: 13 de Dezembro de 2000.

Assembleia Municipal: 28 de Dezembro de 2000.

ANEXO I

Tabela de taxas de utilização e aluguer de material

1 - Utilização por cada período de uma hora, por campo - 500$00 com banho incluído.

2 - Utilização por jovens de idade inferior a 18 anos de idade, e associações ou clubes desportivos - 350$00.

3 - Aluguer do material por períodos de uma hora:

a) Uma raquete e três bolas - 100$00.

ANEXO II

Tabela de taxas de frequência da escola de ténis, mensalidades:

Classe A - sensibilização (duas vezes por semana) - 1500$00;

Classe B - aperfeiçoamento (duas vezes por semana - 2000$00;

Classe C - competição (duas vezes por semana) - 2000$00;

Taxa de inscrição - 1500$00.

Nota. - Os utentes que frequentem mais do que uma modalidade desportiva, no complexo desportivo, usufruirão de uma redução de 50% no pagamento das mensalidades. Esta redução aplica-se ainda, às famílias que tenham dois ou mais elementos inscritos nas modalidades existentes no Complexo Desportivo de Meda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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