Edital 45/2001 (2.ª série) - AP. - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Évora: Torna público que a Câmara Municipal de Évora, usando das competências previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e a Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, aprovaram, respectivamente, em 18 de Dezembro e 29 de Dezembro de 2000, a Tabela de Taxas, Tarifas e Licenciamentos que se anexa para publicação.
Para os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
4 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes.
Regulamento
Artigo 1.º
É aprovada a Tabela de Taxas e Licenças a cobrar pela Câmara Municipal de Évora, a qual substitui e revoga a Tabela aprovada no ano de 1999.
Artigo 2.º
Na ausência de impressos próprios para o efeito, todos os pedidos de renovação de licenças ou outros de carácter temporário, serão feitos em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo.
Artigo 3.º
O período de pagamento de taxas anuais decorrerá entre Janeiro e Março de cada ano.
Artigo 4.º
Todas as licenças que estejam referidas a prazos de validade deverão mencioná-los no título a emitir e só terão eficácia pelo período nelas constante.
Artigo 5.º
O valor total das taxas a liquidar, incluindo os casos de aplicação de agravamentos ou acréscimos, será expresso em escudos ou em euros, pela aplicação de arredondamentos por excesso.
Artigo 6.º
A emissão de documentos de interesse particular poderá ser requerida com urgência, mediante o pagamento do dobro das taxas fixadas na presente Tabela.
Artigo 7.º
A renovação de licenças, registos e outros actos previstos na Tabela anexa feita fora de prazo para o efeito estabelecido, ou fora do período de validade previsto no documento que lhe é imediatamente anterior, implica, salvo o previsto na Tabela anexa a este Regulamento - agravamento da taxa em 20%.
Artigo 8.º
Os procedimentos relativos à cobrança de taxas com carácter periódico, bem como quanto a débitos à tesouraria por falta de cobrança atempada ou outros procedimentos de carácter meramente executivo do presente Regulamento e Tabela anexa, serão definidos por deliberação da Câmara Municipal ou do seu presidente consoante as competências que legalmente lhes estão atribuídas.
Artigo 9.º
As taxas, tarifas, licenças e compensações previstas na Tabela anexa, são devidas por toda e qualquer entidade desde que exerça acções a elas sujeitas.
A CME pode conceder isenções parciais ou totais com objectivo de coesão económica e social e de desenvolvimento, nomeadamente a:
Juntas de freguesia;
Instituições de beneficência, associações culturais e desportivas e comissões de moradores;
Instituições de educação e ensino;
Pessoas colectivas de direito privado não lucrativas e ou de interesse público;
Pessoas individuais e colectivas.
Artigo 10.º
A Tabela será actualizada anualmente.
Artigo 11.º
A actualização anual deverá ser referenciada, fundamentalmente, à taxa de inflação verificada no ano anterior.
Artigo 12.º
Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor.
Artigo 13.º
O presente Regulamento e a tabela anexa entrarão em vigor no primeiro dia útil do ano ou, se a aprovação se verificar em data posterior, a entrada em vigor ocorrerá no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
Artigo 14.º
Sempre que aplicável, aos preços tabelados acresce o IVA respectivo à taxa legal em vigor ou o imposto de selo nos termos da Lei 150/99, de 11 de Setembro.
CAPÍTULO I
Administração urbanística
SECÇÃO I
Loteamentos
Artigo 1.º
Pedido de informação - 1200$00 - 5,99 euros.
Artigo 2.º
Reapreciação de licenciamento caducado - 1200$00 - 5,99 euros.
Artigo 3.º
Revalidação de alvará - 1200$00 - 5,99 euros.
Artigo 4.º
Averbamento em nome de novo proprietário - 1200$00 - 5,99 euros.
Artigo 5.º
Autorização de destaque - 3170$00 - 15,81 euros.
Artigo 6.º
Autorização de constituição de compropriedade ou de ampliação do número de compartes de prédios rústicos - 2340$00 - 11,67 euros.
SECÇÃO II
Construções
Artigo 7.º
1 - A licença ou autorização de demolição será de: m * 1200$00 (5,99 euros) acrescida de:
Por metro quadrado ou fracção de pavimento - 34$00 - 0,17 euros;
Por ml ou fracção, medida em planta, de paredes interiores - 59$00 - 0,29 euros.
2 - Esta taxa não se aplica em demolições integradas em licenças de construção, ampliação ou alteração.
Artigo 8.º
Construção de estaleiros - por metro quadrado ocupado de espaço público e período de 30 dias - 147$00 - 0,73 euros.
Artigo 9.º
Tapumes e andaimes:
Tapume ou outros resguardos - por metro quadrado ocupado de espaço público e período de 30 dias - 73$00 - 0,36 euros.
Andaimes, na parte não definida por resguardo - por ml e período de 30 dias - 73$00 - 0,36 euros.
Artigo 10.º
Ocupação fora dos tapumes:
Tubos de descarga, a descarregar fora dos tapumes - por unidade e período de 30 dias - 1200$00 - 5,99 euros;
Outras fora dos tapumes ou resguardo - por metro quadrado e período de 30 dias - 283$00 - 1,41 euros.
Artigo 11.º
Taxas pela emissão de novas licenças ou autorizações de utilização por caducidade das anteriores, incluindo vistorias:
Para habitação, por fogo - 7070$00 - 35,27 euros;
Outras utilizações, por unidade - 10 610$00 - 52,92 euros.
Artigo 12.º
Estabelecimentos sujeitos a licença sanitária:
Taxa fixa - 7200$00 - 35,91 euros;
Para armazéns, por metro quadrado ou fracção - 27$00 - 0,13 euros;
Para outras utilizações, por metro quadrado ou fracção - 88$00 - 0,44 euros.
Artigo 13.º
Estabelecimentos de venda ao público não sujeitos a licença sanitária:
Taxa fixa - 7200$00 - 35,91 euros;
Para armazéns, por metro quadrado ou fracção - 15$00 - 0,07 euros;
Para outras utilizações, por metro quadrado ou fracção - 46$00 - 0,23 euros.
Artigo 14.º
Averbamento em alvarás de licença sanitária - 4670$00 - 23,29 euros.
Artigo 15.º
Inscrições de técnicos - 17 900$00 - 89,28 euros.
Artigo 16.º
Informação prévia - 2110$00 - 10,52 euros.
Artigo 17.º
Reapreciaçâo do projecto, revalidação ou revisão de despacho - 1200$00 - 5,99 euros.
Artigo 18.º
Fornecimento de nova folha de fiscalização - 730$00 - 3,64 euros.
Artigo 19.º
Substituição de técnico - 730$00 - 3,64 euros.
Artigo 20.º
Propriedade horizontal:
Vistoria - 3600$00 - 17,96 euros;
Autorização por parcela - 2340$00 - 11,67 euros.
Artigo 21.º
Averbamento em nome de novo proprietário - 730$00 - 3,64 euros.
Artigo 22.º
Autorização, precedida de vistoria de novo arrendamento - 4670$00 - 23,29 euros.
Artigo 23.º
Obras de conservação e ou beneficiação:
Vistoria da alínea h) - 1200$00 - 5,99 euros;
Fornecimento de orçamento - 1770$00 - 8,83 euros.
SECÇÃO III
Outras taxas de áreas de administração urbanística
Artigo 24.º
Cópias não autenticadas:
Em ozalide:
A4 - 230$00 - 1,15 euros;
A3 - 240$00 - 1,20 euros.
De dimensão superior a A3 - por metro quadrado de papel inutilizado - 825$00 - 4,12 euros.
Em reprolar:
A4 - 285$00 - 1,42 euros;
A3 - 440$00 - 2,19 euros;
De dimensão superior a A3 - por metro quadrado de papel inutilizado - 1800$00 - 8,98 euros.
Artigo 25.º
Fotocópias não autenticadas:
Formato A4 - 77$00 - 0,38 euros;
Formato A3 - 113$00 - 0,56 euros.
Artigo 26.º
Cópias e ou fotocópias autenticadas:
As determinadas nos artigos anteriores acrescidas por cada página ou folha autenticada:
Primeira - 285$00 - 1,42 euros;
Restantes - 77$00 - 0,38 euros.
Artigo 27.º
1 - Certidões comprovativas de:
O alvará de loteamento se encontrar em vigor - 1200$00 - 5,99 euros;
O alvará de loteamento se encontrar em vigor e nele estarem incluídos determinados lotes - 1200$00 - 5,99 euros;
Encargos de urbanização pagos ou a pagar para determinados lotes - 1200$00 - 5,99 euros;
Isenção de alvará de loteamento de:
Lote de terreno - 1200$00 - 5,99 euros;
Prédio rústico - 1800$00 - 8,98 euros.
Isenção de licença de habitação ou de ocupação - 1800$00 - 8,98 euros;
Toponímia e números de polícia - 1200$00 - 5,99 euros;
Outras (por cada lauda de 25 linhas):
Primeira - 1195$00 - 5,96 euros;
Seguintes - 585$00 - 2,92 euros.
2 - Sempre que ocorram alterações de toponímia, por motivos não imputáveis aos proprietários e ou moradores, a emissão de certidões de toponímia para os locais alterados será efectuada gratuitamente, durante os dois anos a seguir à decisão municipal.
3 - De cópias e fotocópias, quando constituindo processos a remeter a concorrentes de concursos públicos para empreitadas de obras ou fornecimentos:
Em função do preço de base do concurso:
Até 25 000 contos (até 124 700 euros) - 0.5 por mil;
De 25 001 até 50 000 contos (de 124 701 até 249 400 euros) - 0.4 por mil;
De 50 001 até 100 000 contos (de 249 401 até 498 800 euros) - 0.35 por mil;
De 100 001 até 200 000 contos (de 498 801 até 997 600 euros) - 0.3 por mil;
De 200 001 até 400 000 contos (de 997 601 até 1 995 200 euros) - 0.25 por mil;
Acima de 400 000 contos (acima de 1 995 200 euros) - 0.2 por mil.
Artigo 28.º
Destruição do revestimento vegetal para fins agrícolas (parecer) - 17 880$00 - 89,19 euros.
Artigo 29.º
Aterros ou escavações que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável (parecer) - 17 895$00 - 89,26 euros.
Artigo 30.º
Extracção de areias (parecer) - 17 895$00 - 89,26 euros.
Artigo 31.º
Registo de minas e nascentes - 17 895$00 - 89,26 euros.
Artigo 32.º
Repetição de marcação de lotes de iniciativa municipal - 5450$00 - 27,18 euros.
Artigo 33.º
Comercialização de fogos de renda limitada - 1% do valor da renda.
Artigo 34.º
1 - Classificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas:
Estabelecimentos de restauração (ER):
ER de luxo com sala de dança - 72 100$00 - 359,63 euros;
ER de luxo - 41 200$00 - 205,50 euros;
ER típicos - 41 200$00 - 205,50 euros;
ER com sala de dança - 38 100$00 - 190,04 euros;
ER - 22 600$00 - 112,73 euros.
Estabelecimentos de bebidas (EB):
EB de luxo com sala de dança - 61 800$00 - 308,26 euros;
EB de luxo - 30 900$00 - 154,13 euros;
EB típicos - 30 900$00 - 154,13 euros;
EB com sala de dança - 30 900$00 - 154,13 euros;
EB - 15 450$00 - 77,06 euros.
Artigo 35.º
TV por cabo no Centro Histórico de Évora:
a) Taxa de ligação - 40 170$00 - 200,37 euros;
b) Taxa de conservação - por mês - 205$00 - 1,02 euros.
CAPÍTULO II
Equipamento urbano e ambiente e estacionamento
SECÇÃO I
Cemitérios
SUBSECÇÃO 1
Taxas por serviços prestados
Artigo 36.º
Inumações:
1) Em sepultura temporária - 6720$00 - 33,52 euros;
2) Em sepultura perpétua, em caixão 10 720$00 - 53,47 euros;
3) Em sepultura perpétua (ossada) - 7200$00 - 35,91 euros;
4) Em sepultura perpétua (criança) - 5420$00 - 27,03 euros;
5) Em sepultura perpétua (cinzas) - 7200$00 - 35,91 euros;
6) Em sepultura temporária (criança) - 3310$00 - 16,51 euros;
7) Em ossário - 6600$00 - 32,92 euros;
8) Em células de decomposição - 6720$00 - 33,52 euros;
9) Idem (criança) - 3310$00 - 16,51 euros;
10) Em jazigo (caixão) - 10 720$00 - 53,47 euros;
11) Em jazigo (caixão de criança) - 5420$00 - 27,03 euros;
12) Em jazigo (ossada e cinzas) - 7200$00 - 35,91 euros;
A Câmara poderá isentar de taxas, as inumações e exumações em talhões privativos.
Artigo 37.º
Exumações:
1) Exumação de ossada - 12 830$00 - 64,00 euros;
2) Exumação e limpeza de ossada - 14 750$00 - 73,57 euros;
3) Exumação de caixões de chumbo ou zinco a partir de sepulturas - 12 830$00 - 64,00 euros.
Artigo 38.º
Depósito transitório de caixões - por dia ou fracção - 465$00 - 2,32 euros.
Artigo 39.º
Assistência à soldagem de caixão:
1) Fora do cemitério:
a) Dentro de horas de expediente - 4530$00 - 22,60 euros.
b) Fora de horas de expediente - 8130$00 - 40,55 euros.
2) Dentro do cemitério - 2195$00 - 10,95 euros.
Artigo 40.º
Picagem de caixão - 1970$00 - 9,83 euros.
Artigo 41.º
Carreta suplementar - 1350$00 - 6,73 euros.
SUBSECÇÃO 2
Taxas por venda ou aluguer de terrenos ou infra-estruturas
Artigo 42.º
Concessão de terrenos:
1) Para sepultura temporária - 5300$00 - 26,44 euros;
2) Para sepultura perpétua - 127 530$00 - 636,12 euros;
3) Para sepultura temporária (criança) - 2640$00 - 13,17 euros;
4) Para sepultura perpétua (criança) - 53 910$00 - 268,90 euros;
5) Para jazigo:
A) Cemitério dos Remédios
a.1) Os primeiros 5 m2 - 268 900$00 - 1341,27 euros.
a.2) A mais por metro quadrado - 107 500$00 - 536,21 euros.
B) Cemitério do Espinheiro:
b.1) Por metro quadrado - 51 460$00 - 256,68 euros.
Artigo 43.º
Ocupação de ossário municipal:
A) Cemitério dos Remédios:
1) Cada ano ou fracção - 1800$00 - 8,98 euros;
2) Com carácter perpétuo - 17 910$00 - 89,33 euros.
B) Cemitério do Espinheiro
1) Cada ano ou fracção - 4500$00 - 22,45 euros;
2) Com carácter perpétuo (Nota: corresponde ao preço de custo) - 45 030$00 - 224,61 euros.
Artigo 44.º
1 - Ocupação perpétua de jazigo municipal (gavetão cemitério do Espinheiro) - 177 300$00 - 884,37 euros.
2 - Ocupação temporária do jazigo municipal - dia - 135$00 - 0,67 euros.
As taxas de ocupação de ossário podem ser pagas relativamente a períodos superiores a um ano; o pagamento das taxas de ocupação com carácter perpétuo podem efectuar-se em quatro prestações trimestrais, iguais e seguidas, sem qualquer aumento. A falta de pagamento de qualquer prestação implica conversão do depósito em temporário pelo período correspondente à importância já paga.
Em todas as transacções intervivos de sepulturas perpétuas, jazigos e ossários, a Câmara reserva-se o direito de preferência.
SUBSECÇÃO 3
Taxas por licenças
Artigo 45.º
Transladação:
1) De caixão - 4390$00 - 21,90 euros;
2) De ossada - 2270$00 - 11,32 euros;
3) De cinzas - 2270$00 - 11,32 euros.
Artigo 46.º
Averbamento em alvará de concessão de terreno em nome de novo proprietário:
1) Classes sucessórias nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil - 5300$00 - 26,44 euros.
2) Pessoas diferentes:
a) Para jazigo - 63 670$00 - 317,58 euros.
b) Para sepultura perpétua - 31 830$00 - 158,77 euros.
Artigo 47.º
Colocacão de grade, cruz, coroa, tampa com dobradiça, pedra ou lápide com epitáfio - 2270$00 - 11,32 euros.
Artigo 48.º
Obras em jazigo:
1) Por período de 45 dias e por metro quadrado - 4390$00 - 21,90 euros;
2) Por cada período de 15 dias a mais (metro quadrado) - 1990$00 - 9,93 euros.
Artigo 49.º
Obras em sepulturas:
1) Por um período de 30 dias (metro quadrado) - 2340$00 - 11,67 euros;
2) Por cada período de 15 dias a mais (metro quadrado) - 1800$00 - 8,98 euros.
SECÇÃO 2
Mercados
SUBSECÇÃO 1
Taxas por serviços prestados e alugueres (ocupação e utilização)
Artigo 50.º
Mercado 1.º de Maio:
1) Lojas (talhos, cafés, padaria, congelados, mercearia, tabacaria, farturas) - por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 1210$00 - 6,04 euros;
2) Bancas fixas, por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção:
a) De peixe - 1400$00 - 6,98 euros;
b) De frutas, hortícolas, flores, queijos, bolos e outras - 820$00 - 4,09 euros.
3) Terrados (louças e outros) - por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 820$00 - 4,09 euros;
4) Câmara de frio para peixe - 2650$00 - 13,22 euros.
a) Utilização, por cada caixa até 20 kg - 80$00 - 0,40 euros;
b) Utilização por cada caixa + 20 kg - 85$00 - 0,42 euros.
5) Utilização da câmara de frio para frutas e hortaliças - lugares fixos (60 cm * 45 cm), por mês - 2060$00 - 10,28 euros;
6) Venda de gelo - por balde de 5,2 kg, para utentes do mercado - 150$00 - 0,75 euros.
Nota. - Às taxas indicadas acresce o pagamento de uma taxa de serviços, variável por operador, calculada nos termos indicados no anexo 3 à presente tabela.
Horta das Laranjeiras:
7) Bancas, por licença mensal:
a) Frutas, hortícolas, flores, bolos, queijos e outras - 2730$00 - 13,62 euros;
b) Produtores - 400$00 - 2,00 euros.
8) Terrados:
a) Cassetes, quinquilharias, artesanato, cal e torrão, por metro quadrado e por dia - 75$00 - 0,37 euros;
b) Carros (hortícolas, pão e pintos) - 13 260$00 - 66,14 euros.
9) Vendedores retalhistas, por mês:
a) Veículos até 1500 kg - 2730$00 - 13,62 euros;
b) Veículos de 1500 kg a 3500 kg - 3820$00 - 19,05 euros;
c) Veículos com mais de 3500 kg - 5460$00 - 27,23 euros.
Artigo 51.º
Mercados temporários:
a) Lugares de terrado até 3 m de fundo, por metro linear de frente e por dia - 300$00 - 1,50 euros;
b) Outros lugares, por metro quadrado e por dia - 80$00 - 0,40 euros;
c) Lugares provisórios (por metro quadrado e por mês) - 585$00 - 2,92 euros.
Artigo 52.º
Venda ambulante:
a) Ocupação temporária da via pública, por metro quadrado e por dia - 55$00 - 0,27 euros;
b) Ocupação permanente da via pública, por roulote e por mês - 10 610$00 - 52,92 euros;
c) Vistorias realizadas pelo veterinário municipal - cada - 2650$00 - 13,22 euros.
Artigo 53.º
Feira de São João - a Tabela de Taxas com a base de licitação para cada tipo de actividade, será aprovada, em cada ano, pela Câmara, constando de edital próprio.
SUBSECÇÃO 2
Taxas por licenças
Artigo 54.º
Pelo exercício da actividade:
1) Mandatário, comércio, comissário ou agente de vendas no Mercado 1.º de Maio:
a) Inscrição e renovação anual - 1950$00 - 9,73 euros;
b) Por mês - 1865$00 - 9,30 euros.
2) De empregado, pela inscrição - 610$00 - 3,04 euros;
3) De produtor, de vendedor ambulante, emissão e renovação - 1145$00 - 5,71 euros;
4) De vendedor do mercado temporário, emissão e renovação - 1145$00 - 5,71 euros;
5) A taxa de qualquer cartão requerido fora do prazo estipulado para o efeito é agravada em 50%.
SECÇÃO III
Outras taxas
SUBSECÇÃO 1
Parques de estacionamento
Artigo 55.º
Parque de Nossa Senhora da Natividade, por mês ou fracção:
1) - Motorizadas - 1030$00 - 5,14 euros;
2) Carros ou roullotes sob coberto - 2575$00 - 12,84 euros;
3) Carros ou roullotes ao ar livre - 2060$00 - 10,28 euros;
4) Camionetas pequenas - 3090$00 - 15,41 euros.
Artigo 56.º
Outros parques de estacionamento com ou sem guarda - Isentos.
Artigo 57.º
Lugares e parques de estacionamento:
1) Com parcómetros no centro histórico - por cada hora - 94$00 - 0,47 euros;
2) Reservados às unidades hoteleiras e escolas de condução do centro histórico - por mês:
T = 0,4 * (preço/hora do n.º 1 * 11 horas * 24 dias * número lugares)
3) Horta São Domingos - por cada hora - 47$00 - 0,23 euros.
4) Selo de pessoa residente - por ano:
1.º selo - 2080$00 - 10,37 euros;
2.º selo - 4160$00 - 20,75 euros.
5) Selo de empresa residente - por ano:
1.º selo - 6240$00 - 31,12 euros;
2.º selo - 12 480$00 - 62,25 euros.
6) Selo de instituição residente - por ano:
1.º selo e seguintes - 2080$00 - 10,37 euros.
7) Selo de circulação (verde) - 260$00 - 1,30 euros;
8) Substituição de selo por motivos de mudança de viatura - 260$00 - 1,30 euros;
9) Isenção de taxa para deficientes profundos ou responsável pelo seu acompanhamento;
10) Parque de estacionamento subterrâneo:
a) Tarifa horária diurna (das 8 às 19 horas) - 100$00 - 0,50 euros;
b) Tarifa horária nocturna (das 19 às 24 horas) - 80$00 - 0,40 euros;
c) Tarifa diária - 800$00 - 3,99 euros;
d) Tarifa nocturna (das 24 às 9 horas) - 500$00 - 2,49 euros;
e) Tarifa nocturna mensal (das 19 às 9 horas, de segunda-feira a sexta-feira e das 13 horas de sábado às 9 horas de segunda-feira - 6000$00 - 29,93 euros.
SUBSECÇÃO 2
Ocupação duradoura da via pública
Artigo 58.º
Ocupação do espaço aéreo - toldo e similares (por ml ou fracção e por ano) - 1845$00 - 9,20 euros.
Artigo 59.º
Ocupação de solo - por metro quadrado ou fracção por mês:
Pavilhões, quiosques, depósitos e outras construções - 930$00 - 4,64 euros;
Esplanadas - 425$00 - 2,12 euros;
Outras ocupações sem construção - 240$00 - 1,20 euros.
Artigo 60.º
Ocupação subterrânea - depósitos e outras (por metro cúbico ou fracção e por ano) - 4110$00 - 20,50 euros.
SUBSECÇÃO 3
Publicidade
Artigo 61.º
Publicidade comercial colocada ou visível da via pública (por metro quadrado ou fracção):
1) Permanente:
a) Anúncios luminosos/ano - 2360$00 - 11,77 euros;
b) Anúncios, tabuletas, vitrines, painéis e molduras - 1190$00 - 5,94 euros.
2) Temporária - taxa fixa (independentemente da área e do período de ocupação - 550$00 - 2,74 euros.
Acrescida de:
a) Ocupando a via pública, por mês - 1760$00 - 8,78 euros;
b) Não ocupando a via pública, por mês - 890$00 - 4,44 euros.
3) Remoção e armazenamento de publicidade temporária:
a) Remoção - 63 650$00 - 317,48 euros;
b) Armazenamento (por dia, até ao máximo de 30 dias) - 1060$00 - 5,29 euros.
Artigo 62.º
Publicidade móvel na via pública (por metro quadrado ou fracção e por mês):
1) Em transportes públicos, colocada no exterior:
a) Colectivos - 540$00 - 2,69 euros.
b) Táxis - 590$00 - 2,94 euros.
2) Em transportes privados e alusivos à própria firma - 300$00 - 1,50 euros.
3) Outros meios, por dia - 590$00 - 2,94 euros.
Artigo 63.º
Publicidade sonora na ou para a via pública (por dia) - 10 000$00 - 49,88 euros.
Artigo 64.º
Publicidade em blimpes, globos cativos ou faixas transportadas por avião, por dia - 14 630$00 - 72,97 euros.
SUBSECÇÃO 4
Aluguer de vasos e venda de plantas
Artigo 65.º
Venda de herbáceas, arbustos e árvores - conforme tabela anexa.
Artigo 66.º
Vasos danificados, cada - a avaliar pelos serviços
SUBSECÇÃO 5
Aluguer de quiosques e bares
Artigo 67.º
Aluguer de quiosque/mês:
a) Jardim das Canas - 41 650$00 - 207,75 euros;
b) Jardim do Paraíso - 11 260$00 - 56,16 euros;
c) Jardim Diana - 14 965$00 - isento até 2001;
d) Jardim público - 17 680$00 - 88,19 euros;
e) Parque infantil - 17 680$00 - 88,19 euros;
f) Piscinas - 4530$00 - 22,60 euros.
Artigo 68.º
Aluguer de bares, por temporada (piscinas):
a) Bar da Mata - 318 300$00 - 1587,67 euros;
b) Bar da Varanda - 424 400$00 - 2116,90 euros;
c) Bar da Esplanada - 424 400$00 - 2116,90 euros.
Artigo 69.º
Aluguer de bares permanentes em edifícios municipais:
a) Bar dos Paços do Concelho/mês - 17 700$00 - 88,29 euros;
b) Bar do PIC/mês - 17 700$00 - 88,29 euros.
CAPÍTULO III
Saneamento básico
SECÇÃO I
Tarifa pela ligação e taxas pela conservação e tratamento de esgotos
Artigo 70.º
Ligação: TLE = C * STP * T * P:
C - custo da construção por metro quadrado em vigor na CME;
T - taxa de 0,5%;
P - ponderador:
P = 1 Habitação e Estado;
P = 1,5 Comércio, indústria, serviços e habitações referidas na alínea c);
P = 0,5 Associações culturais, desportivas, religiosas e instituições de interesse público, nomeadamente de educação e ensino:
a) Tarifa a pagar pelo requerente da licença de habitação/utilização (paga de uma só vez, no momento da emissão da licença);
b) Para os prédios com licença de utilização emitida até à data da entrada em vigor da presente tabela e que ainda não tenham pago a tarifa de ligação, mantém-se a fórmula de cálculo de 10% do rendimento colectável;
c) Habitações nas localizações constantes em plantas anexas à presente tabela.
Artigo 71.º
Conservação: TCE:
a) Prédios com valor matricial até 4 800 000$: (600$00 + 0,1% * VM) * i;
b) Prédios com valor matricial superior a 4 800 000$: (3000$00 + 0,05% * VM * P) * i:
VM - valor matricial i - taxa de actualização (1.03 em 2001);
P - ponderador idêntico ao definido no artigo anterior.
c) Taxa a pagar anualmente pelo proprietário do imóvel;
d) Ficam isentos da TCE os bens de domínio público do Estado;
e) Aos prédios situados nas localizações constantes em plantas anexas à presente tabela, aplicar-se-á a fórmula explicitada na alínea b).
Artigo 72.º
Tratamento: TTL = T * N * P:
T - 19$00;
N - metros cúbicos de água consumidos por mês;
P - ponderador, em função do tipo de consumidor:
P = 1 Consumidores domésticos;
P = 2 Estado, comércio, serviços e indústria;
P = 0,5 Juntas de freguesia, associações culturais, desportivas, religiosas e instituições de interesse público, nomeadamente de educação e ensino.
SECÇÃO 2
Tarifas pelo fornecimento de água
Artigo 73.º
As tarifas para consumidores domésticos relativas a consumos mensais, constam da seguinte tabela:
0 m3 a 5 m3 - 1.º escalão - 61$00 - 0,30 euros;
6 m3 a 8 m3 - 2.º escalão - 73$00 - 0,36 euros;
9 m3 a 11 m3 - 3.º escalão - 111$00 - 0,55 euros;
12 m3 a 14 m3 - 4.º escalão - 139$00 - 0,69 euros;
15 m3 a 17 m3 - 5.º escalão - 191$00 - 0,95 euros;
18 m3 a 20 m3 - 6.º escalão - 211$00 - 1,05 euros;
21 m3 a 23 m3 - 7.º escalão - 220$00 - 1,10 euros;
Mais de 23 m3 - 8.º escalão - 232$00 - 1,16 euros.
Notas:
a) Todo o preço é calculado pelo preço único do escalão em que o consumo mensal se situar.
b) Aos consumidores domésticos nas localizações constantes em plantas anexas à presente tabela, aplica-se o artigo 74.º
Artigo 74.º
A tarifa para os restantes consumidores é a seguinte:
Estabelecimentos comerciais e industriais:
0 a 100 m3 - 1.º escalão - 150$00 - 0,75 euros;
+ de 100 m3 - 2.º escalão - 158$00 - 0,79 euros.
Consumidores domésticos em localizações constantes em plantas anexas à presente tabela:
0 a 23 m3 - 220$00 - 1,10 euros;
+ de 23 m3 - 231$00 - 1,15 euros.
Instituições de beneficência, instituições de educação e ensino, agremiações culturais e desportivas e colectividades de interesse público:
Todo o consumo - 98$00 - 0,49 euros;
Estado e outras pessoas colectivas de direito público - todo o consumo - 160$00 - 0,80 euros;
Juntas de freguesia - todo o consumo - 98$00 - 0,49 euros.
Artigo 75.º
As taxas de caudal são as seguintes:
Até 15 mm - 230$00 - 1,15 euros;
De 20 mm - 410$00 - 2,05 euros;
De 25 mm - 600$00 - 2,99 euros;
De 30 mm - 930$00 - 4,64 euros;
De 40 mm - 1300$00 - 6,48 euros;
De 50 mm - 2520$00 - 12,57 euros;
De 80 mm - 3040$00 - 15,16 euros;
De 100 mm - 3565$00 - 17,78 euros;
De 150 mm - 6205$00 - 30,95 euros;
De 200 mm - 7280$00 - 36,31 euros;
De 300 mm - 15 000$00 - 74,82 euros.
Artigo 76.º
As tarifas por serviços prestados são as seguintes:
Tarifa de ligação - 660$00 - 3,29 euros;
Tarifa de restabelecimento:
1) A pedido do interessado - 660$00 - 3,29 euros;
2) Por motivo de corte de fornecimento - 1100$00 - 5,49 euros.
Tarifa de vistoria - 660$00 - 3,29 euros;
Tarifa de aferição - 870$00 - 4,34 euros;
Tarifa de reparação - 870$00 - 4,34 euros.
SECÇÃO 3
Tarifas por remoção de resíduos sólidos e utilização da entulheira municipal
Artigo 77.º
Remoção de resíduos sólidos (escalões):
Escalão 1 - remoção de resíduos sólidos urbanos provenientes de habitações (lixos domésticos) - isentos;
Escalão 2 - remoção de resíduos provenientes da actividade comercial, industrial ou serviços, quando a recolha possa ser efectuada pelos veículos durante os circuitos normais e a produção média diária seja inferior a 100 l - 710$00 - 3,54 euros;
Escalão 3 - remoção de resíduos sólidos provenientes da actividade comercial, industrial ou serviços, quando a recolha possa ser efectuada pelos veículos durante os seus circuitos normais e a produção média diária seja entre 100 e 500 l - 2100$00 - 10,47 euros;
Escalão 4 - Remoção de resíduos sólidos provenientes da actividade comercial, industrial ou serviços, quando por motivos de volume, peso, incomodidade ou localização os recipientes sejam de uso exclusivamente desses utilizadores ou a recolha seja feita no interior das instalações:
a) Contentores de 110 l - 2380$00 - 11,87 euros;
b) Contentores de 800 l - 5290$00 - 26,39 euros;
Ficam isentos as juntas de freguesia, agremiações culturais e desportivas e as instituições de beneficiência, de educação e de ensino e as colectividades de interesse público.
Artigo 78.º
Utilização da entulheira municipal - 690$00 - 3,44 euros.
Tarifa a aplicar durante o período em que vigora o contrato de água para obras.
Artigo 79.º
Recolha de monstros domésticos ou resíduos de jardinagem:
Até 1.1 m3;
De 1.1 m3 a 2.0 m3 - 515$00 - 2,57 euros;
De 2.0 m3 a 3.0 m3 - 775$00 - 3,87 euros;
De 3.0 m3 a 4.0 m3 - 1030$00 - 5,14 euros;
A partir de 4.0 m3 (por cada metro cúbico) - 2060$00 - 10,28 euros.
Artigo 80.º
Outros serviços:
Recolha de sacões (1 m3) - por saco - 2060$00 - 10,28 euros.
Depósito em aterro (por metro cúbico) - 1550$00 - 7,73 euros.
SECÇÃO 4
Taxas por registos e licenciamentos de canídeos
Artigo 81.º
Registo de canídeos - 500$00 - 2,49 euros.
Artigo 82.º
Licenciamento - por animal e por ano:
1) Cães de categoria A - 1000$00 - 4,99 euros;
2) Cães de categoria B - 2000$00 - 9,98 euros;
3) Cães de categoria C - 3000$00 - 14,96 euros.
Artigo 83.º
Chapas de canídeos;
1) Chapa anual - 110$00 - 0,55 euros;
2) Substituição a pedido do interessado - 300$00 - 1,50 euros.
Artigo 84.º
Alimentação de animais no canil municipal, por animal e por dia ou fracção - 720$00 - 3,59 euros.
CAPÍTULO IV
Cultura e desporto
SECÇÃO 1
Taxas pela utilização de equipamentos municipais
SUBSECÇÃO 1
Taxas pela utilização do Monte Alentejano
Artigo 85.º
Pela utilização do Monte Alentejano, quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sem fins comerciais:
Por cada período de doze horas ou fracção - 10 600$00 - 52,87 euros;
Por cada período suplementar de seis horas ou fracção - 5315$00 - 26,51 euros.
Artigo 86.º
Pela utilização de louças, toalhas e talheres - 2830$00 - 14,12 euros.
Artigo 87.º
Pela limpeza das instalações - 2830$00 - 14,12 euros.
A título de caução, será cobrado o valor de 10 000$00 por cada utilização de louças, toalhas e talheres, a devolver ao utilizador após conferência do material cedido e desde que devidamente pagos os eventuais estragos causados.
Ficam isentas das taxas previstas nesta secção, excepto do pagamento da caução, os agentes sociais, culturais e desportivos do concelho, instituições públicas, órgãos autárquicos, sindicatos, instituições religiosas, de educação e de ensino e os funcionários da autarquia.
SUBSECÇÃO 2
Taxas pela utilização dos pavilhões do Rossio de São Brás
Artigo 88.º
Pela utilização dos pavilhões do Rossio de São Brás quer por pessoas singulares quer colectivas, sem fins comerciais:
Por cada período de doze horas ou fracção - 8490$00 - 42,35 euros;
Por cada período suplementar de seis horas ou fracção - 4250$00 - 21,20 euros;
Ficam isentas das taxas previstas nesta secção as pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos.
SUBSECÇÃO 3
Piscinas municipais
Artigo 89.º
1 - Entradas nas piscinas municipais:
a) Piscina de verão:
1.1 - Até aos 11 anos - isentos.
1.2 - Com 12 e mais anos:
1.2.1 - Dos 12 aos 17 anos:
Bilhetes simples - 285$00 - 1,42 euros;
Passe mensal - 4375$00 - 21,82 euros;
Passe quinzenal - 2730$00 - 13,62 euros.
1.2.2 - Com 18 e mais anos:
Bilhete simples - 415$00 - 2,07 euros;
Passe mensal - 6555$00 - 32,70 euros;
Passe quinzenal - 4375$00 - 21,82 euros.
1.3 - Ficam isentos os deficientes em tratamento curativo que para o efeito deverão obter o cartão de isenção a emitir pela CME.
1.4 - Os reformados e os pensionistas têm direito a uma redução de 50%.
b) Piscina de inverno:
1.1 - Até aos 11 anos - isentos.
1.2 - Com 12 e mais anos:
1.2.1 - Dos 12 aos 17 anos:
Uma hora - 215$00 - 1,07 euros;
Uma hora e trinta minutos - 270$00 - 1,35 euros;
Duas horas - 325$00 - 1,62 euros;
Mais de duas horas - por cada período de 30 minutos - 115$00 - 0,57 euros.
1.2.2 - Com 18 e mais anos:
Uma hora - 275$00 - 1,37 euros;
Uma hora e trinta minutos - 330$00 - 1,65 euros;
2 horas - 435$00 - 2,17 euros;
Mais de duas horas - por cada período de 30 minutos - 115$00 - 0,57 euros.
1.3 - Grupos e associações legalmente constituídos que utilizam o equipamento na íntegra deverão pagar uma taxa de 2060$/hora (este pagamento poderá ser mensal).
1.4 - Ficam isentos do pagamento de taxa os estabelecimentos de ensino especial e o Aminata - Évora Clube de Natação, nas horas destinadas a treinos de competição desportiva.
1.5 - Os organismos oficiais, tais como estabelecimentos de ensino, poderão compensar os pagamentos destas taxas através da celebração de protocolos específicos
2 - Bilhete de visita - só durante o período de funcionamento da piscina de verão - 125$00 - 0,62 euros.
Artigo 90.º
Outras utilizações:
a) Parque de estacionamento:
Automóveis - 700$00 - 3,49 euros;
Motorizadas - 155$00 - 0,77 euros;
Ficam isentos os deficientes com mais de 60% de deficiência motora devendo para o efeito fazer-se acompanhar de cartão de isenção a emitir pela CME.
b) Alugueres:
Fatos de banho - 330$00 - 1,65 euros.
Toldos - 330$00 - 1,65 euros;
Cadeiras - 175$00 - 0,87 euros;
Toalhas - 175$00 - 0,87 euros;
Bancos - 175$00 - 0,87 euros;
Toucas - 175$00 - 0,87 euros.
Artigo 90.º
Pela utilização do salão das piscinas para fins sociais, culturais, educacionais e desportivos:
Por hora, até cinco horas - 1420$00 - 7,08 euros;
Por cada período de seis horas - 14 150$00 - 70,58 euros;
Ficam isentas as taxas previstas nesta secção os agentes culturais, educacionais, sociais e desportivos do concelho.
SUBSECÇÃO 4
Taxa pela utilização do Palácio D. Manuel
Artigo 92.º
Pela utilização do Palácio D. Manuel, quer por entidades singulares quer colectivas:
Cedência de uma sala:
Por hora, até cinco horas - 3535$00 - 17,63 euros;
Por cada período de seis horas - 15 560$00 - 77,61 euros;
Limpeza de instalações - 2830$00 - 14,12 euros.
Cedência de duas ou três salas:
Por hora, até cinco horas - 6375$00 - 31,80 euros;
Por cada período de seis horas - 28 295$00 - 141,13 euros;
Pela limpeza das instalações - 8490$00 - 42,35 euros.
Cedência de aparelhagem sonora - por hora - 4120$00 - 20,55 euros;
Ficam isentas as taxas previstas nesta secção as pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos;
Não se inclui nas taxas indicadas, o trabalho extraordinário do funcionário de apoio ao palácio.
SUBSECÇÃO 5
Taxas pela utilização do Teatro Municipal Garcia de Resende
Artigo 93.º
Pela utilização do TGR, quer por pessoas singulares, quer colectivas:
Cedência da sala principal:
Por um dia - 212 180$00 - 1058,35 euros;
Por dois dias - 353 420$00 - 1762,85 euros.
Cedência do Salão Nobre:
Por um dia - 70 690$00 - 352,60 euros;
Por dois dias - 113 120$00 - 564,24 euros.
O preço da cedência contempla, além da disposição do local propriamente dito, o pagamento de todas as despesas com luz, água, porteiro, bilheteira, utilização de material técnico, apoio das equipas do TGR e limpeza das salas.
As importâncias cobradas integrarão um fundo de maneio gerido conjuntamente pela CME e pelo CENDREV.
Ficam isentas das taxas indicadas, mas não das despesas de funcionamento, as pessoas colectivas que prossigam objectivos culturais, sociais, educacionais e cívicos sem fins lucrativos.
SECÇÃO 2
Taxas pelos apoios materiais a iniciativas sócio-culturais
Artigo 94.º
Pela cedência de materiais a organismos sociais e culturais para actividades de índole cultural ou para festas:
Pela utilização de materiais, incluindo palco e ou gambiarra, por dia - 3530$00 - 17,61 euros.
A título de caução será cobrado o valor de 10 000$00 por cada utilização dos materiais para iniciativas sócio-culturais a devolver ao utilizador após devolução daqueles e desde que pagos os eventuais estragos causados.
CAPÍTULO V
Administração geral
SECÇÃO 1
Taxas por registos, concessão e afixação de documentos
Artigo 95.º
Taxas por registos em documentos - por cada averbamento - 390$00 - 1,95 euros.
Artigo 96.º
Taxas por concessão de documentos:
a) Fotocópias não autenticadas:
Formato A4 - 80$00 - 0,40 euros:
Formato A3 - 115$00 - 0,57 euros.
b) Buscas - de acordo com indicações do requerente - por cada ano - 455$00 - 2,27 euros;
c) Cópias e ou fotocópias autenticadas. As determinadas nas alíneas anteriores, acrescidas, por cada página ou folha autenticada:
Primeira - 290$00 - 1,45 euros;
Restantes - 80$00 - 0,40 euros.
d) Certidões:
Por cada lauda de 25 linhas:
Primeira - 1195$00 - 5,96 euros;
Seguintes - 595$00 - 2,97 euros.
e) Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela, excepto os da nomeação ou exoneração - cada - 1805$00 - 9,00 euros;
Segundas-vias - 50%.
Artigo 97.º
Taxa por afixação de documentos - pela afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público - cada edital - 635$00 - 3,17 euros.
SECÇÃO 2
Taxas por licenças de condução e por registos relativos à identificação e circulação de ciclomotores e veículos de tracção animal.
Artigo 98.º
Licença de condução de ciclomotores - 2575$00 - 12,84 euros.
Artigo 99.º
Segunda-via de licença de condução de ciclomotores - 990$00 - 4,94 euros.
Artigo 100.º
Passagem da matrícula, incluindo o custo do livrete, de ciclomotores - 2825$00 - 14,09 euros.
Artigo 101.º
Passagem da matrícula, incluindo o custo do livrete, de veículos de tracção animal - 775$00 - 3,87 euros.
Artigo 102.º
Segundas-vias de livrete:
1) De ciclomotores - 990$00 - 4,94 euros;
2) De veículos de tracção animal - 775$00 - 3,87 euros.
Artigo 103.º
Venda de chapas de identificação - 775$00 - 3,87 euros.
Artigo 104.º
Substituição de cada chapa, a pedido dos interessados - 775$00 - 3,87 euros.
Artigo 105.º
O cancelamento de registo de ciclomotores, por motivo de inutilização é isento.
SECÇÃO 3
Taxas por licenciamento de espectáculos
Artigo 106.º
Recintos itinerantes ou improvisados/licença acidental de recinto:
1) Vistoria - 1135$00 - 5,66 euros.
2) Alvará de licença - por dia - 2270$00 - 11,32 euros.
SECÇÃO 4
Diversos
Artigo 107.º
Venda de regulamentos municipais - 420$00 - 2,09 euros.
Artigo 108.º
Cedência de fotocópias de documentos do arquivo municipal para fins de investigação por prévia autorização da Câmara (valor unitário) - 10$00 - 0,05 euros.
CAPÍTULO VI
Educação
SECÇÃO 1
Taxas pela matrícula e frequência do jardim-de-infância
Artigo 109.º
Matrícula - 5000$00 - 24,94 euros.
Nota. - Desconto de 20% para irmãos que frequentem o jardim-de-infância.
Artigo 110.º
Pela frequência do jardim-de-infância, em função dos rendimentos per capita dos agregados familiares (por mês):
Até 19 122$00 - 7600$00 - 37,91 euros;
De 19 123$00 a 23 865$00 - 7900$00 - 39,41 euros;
De 23 866$00 a 29 547$00 - 9300$00 - 46,39 euros;
De 29 548$00 a 35 230$00 - 9600$00 - 47,88 euros;
De 35 231$00 a 46 594$00 - 11 800$00 - 58,86 euros;
De 46 595$00 a 57 958$00 - 14 300$00 - 71,33 euros;
De 57 959$00 a 69 323$00 - 16 700$00 - 83,30 euros;
De 69 324$00 a 80 687$00 - 17 000$00 - 84,80 euros;
De 80 688$00 a 92 052$00 - 19 300$00 - 96,27 euros;
De 92 053$00 a 103 416$00 - 20 300$00 - 101,26 euros;
De 103 417$00 a 131 826$00 - 24 000$00 - 119,71 euros;
De 123 827$00 a 171 602$00 - 27 900$00 - 139,16 euros;
Mais de 171 603$00 - 32 900$00 - 164,10 euros.
Nota. - Estes valores entraram em vigor em 1 de Setembro de 2000.
SECÇÃO 2
Taxa pela utilização do refeitório municipal
Artigo 111.º
Pela utilização do refeitório municipal do parque industrial da Câmara (PIC), quer por pessoas singulares quer colectivas, sem fins comerciais:
Por cada período de doze horas ou fracção - 10 610$00 - 52,92 euros;
Por cada período suplementar de seis horas ou fracção - 5305$00 - 26,46 euros.
Artigo 112.º
Pela utilização de louças, toalhas e talheres - 2825$00 - 14,09 euros.
Artigo 113.º
Pela limpeza das instalações - 2940$00 - 14,66 euros.
A título de caução, será cobrado o valor de 10 000$00 por cada utilização de louças, toalhas e talheres, a devolver ao utilizador após conferência do material cedido e desde que devidamente pagos os eventuais estragos causados.
Ficam isentas das taxas previstas nesta secção, as pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos.
CAPÍTULO VII
Diversos
SECÇÃO 1
Taxas pela utilização de máquinas, veículos e equipamentos de propriedade municipal
Artigo 114.º
A Câmara Municipal porá à disposição de outros municípios, das juntas de freguesia, comissões de moradores e entidades não lucrativas com fins sociais, culturais, educacionais ou desportivos, desde que isso não implique atrasos nas execuções de obras por administração directa do município, o conjunto de máquinas, equipamentos e veículos a seguir discriminados.
Artigo 115.º
As taxas a liquidar pela utilização de máquinas, veículos e equipamentos da CME, nas condições previstas no artigo anterior, são as seguintes:
1 - Máquinas:
1.1 - Rectro-escavadora, por hora - 6230$00 - 31,08 euros.
1.2 - Escavadora hidráulica, por hora - 9770$00 - 48,73 euros.
1.3 - Pá carregadora de rastos, por hora - 8950$00 - 44,64 euros.
1.4 - Moto-niveladora, por hora - 7290$00 - 36,36 euros.
1.5 - Dumpers, por hora - 1760$00 - 8,78 euros.
1.6 - Máquina de pintura de sinalização horizontal, por hora - 1700$00 - 8,48 euros.
2 - Veículos:
2.1 - Tipo 1, por hora - 6645$00 - 33,15 euros.
(Por quilómetro, com operador) - 330$00 - 1,65 euros.
2.2 - Tipo 2, por hora - 4830$00 - 24,09 euros.
(Por quilómetro, com operador) - 295$00 - 1,47 euros.
2.3 - Tipo 3, por hora - 2825$00 - 14,09 euros.
(Por quilómetro, com operador) - 135$00 - 0,67 euros.
3 - Equipamento:
3.1 - Cilindro Clark-Scheid, por hora - 3685$00 - 18,38 euros.
3.2 - Compressor Atlas Copco, por hora - 2825$00 - 14,09 euros.
3.3 - Betoneiras, por hora - 295$00 - 1,47 euros.
Notas:
1 - Aos preços indicados acresce o salário hora do operador - 1750$00 em 2001.
2 - Ficam isentas de pagamento as juntas de freguesia e comissões de moradores.
3 - Actualmente incluem-se:
No tipo 1:
Camião Fuso BB-03-02;
Autocarros Volvo e Mercedes-Benz.
No Tipo 2:
Camião DAF XN-07-00;
Camião DAF AQ-62-37.
No Tipo 3:
Camiões Mitsubishi-Canter;
Carrinhas;
Jeep's UMM;
Autocarro Toyota.
SECÇÃO 2
Taxas de venda de materiais britados de produção própria
Artigo 116.º
Calçada de passeio (metro cúbico) - 6390$00 - 31,87 euros.
Calçada à portuguesa (metro cúbico) - 5310$00 - 26,49 euros.
Rachão (250-300) (metro cúbico) - 3140$00 - 15,66 euros.
Cubos de 1.ª (unidade) - 33$00 - 0,16 euros.
Cubos de 2.ª (unidade) - 26$00 - 0,13 euros.
Paralelos (unidade) - 64$00 - 0,32 euros.
Saibro grosso (metro cúbico) - 690$00 - 3,44 euros.
Saibro passado (metro cúbico) - 1485$00 - 7,41 euros.
Pó de pedra (metro cúbico) - 1260$00 - 6,28 euros.
Brita (metro cúbico) - 2800$00 - 13,97 euros.
Tout-venant (metro cúbico) - 2565$00 - 12,79 euros.
Alvenaria (metro cúbico) - 2280$00 - 11,37 euros.
Lancil ml 15 * 25 altura (ml) - 6625$00 - 33,05 euros.
Lancil ml 12 * 25 altura (ml) - 6050$00 - 30,18 euros.
Reposição de calçadas (metro quadrado) - 3185$00 - 15,89 euros.
Reposição de pavimentos asfaltados (metro quadrado) - 4140$00 - 20,65 euros.
SECÇÃO 3
Venda de lotes destinados a armazéns, oficinas e serviços
Artigo 117.º
Valor de referência para os lotes destinados à indústria (metro quadrado) - 5305$00 - 26,46 euros.
1 - Indústria beneficiada em 40% (metro quadrado) - 3185$00 - 15,89 euros.
2 - Indústria beneficiada em 30% (metro quadrado) - 3715$00 - 18,53 euros.
3 - Freguesias rurais:
a) Indústrias transformadoras e oficinas, beneficiadas em 75% (metro quadrado) - 1325$00 - 6,61 euros;
b) Armazéns beneficiados em 75% (metro quadrado) - de acordo com o enquadramento no RMALI - 1325$00 - 6,61 euros.
Artigo 118.º
1 - Preço de base de hasta pública para os lotes destinados a armazéns, oficinas e serviços (metro quadrado) - 7960$00 - 39,70 euros.
2 - Freguesias rurais:
a) Armazéns beneficiados em 75% (metro quadrado) - de acordo com o enquadramento no RMALI - 1990$00 - 9,93 euros.
Artigo 119.º
Cedência de terrenos em direito de superfície no aeródromo municipal:
1) Para actividade industrial e de manutenção (metro quadrado) - 3185$00 - 15,89 euros;
2) Para actividades desportivas aeronáuticas associadas a clubes (metro quadrado) - 1590$00 - 7,93 euros.