Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 45/2001, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 45/2001 (2.ª série) - AP. - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Évora: Torna público que a Câmara Municipal de Évora, usando das competências previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e a Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, aprovaram, respectivamente, em 18 de Dezembro e 29 de Dezembro de 2000, a Tabela de Taxas, Tarifas e Licenciamentos que se anexa para publicação.

Para os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

4 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes.

Regulamento

Artigo 1.º

É aprovada a Tabela de Taxas e Licenças a cobrar pela Câmara Municipal de Évora, a qual substitui e revoga a Tabela aprovada no ano de 1999.

Artigo 2.º

Na ausência de impressos próprios para o efeito, todos os pedidos de renovação de licenças ou outros de carácter temporário, serão feitos em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo.

Artigo 3.º

O período de pagamento de taxas anuais decorrerá entre Janeiro e Março de cada ano.

Artigo 4.º

Todas as licenças que estejam referidas a prazos de validade deverão mencioná-los no título a emitir e só terão eficácia pelo período nelas constante.

Artigo 5.º

O valor total das taxas a liquidar, incluindo os casos de aplicação de agravamentos ou acréscimos, será expresso em escudos ou em euros, pela aplicação de arredondamentos por excesso.

Artigo 6.º

A emissão de documentos de interesse particular poderá ser requerida com urgência, mediante o pagamento do dobro das taxas fixadas na presente Tabela.

Artigo 7.º

A renovação de licenças, registos e outros actos previstos na Tabela anexa feita fora de prazo para o efeito estabelecido, ou fora do período de validade previsto no documento que lhe é imediatamente anterior, implica, salvo o previsto na Tabela anexa a este Regulamento - agravamento da taxa em 20%.

Artigo 8.º

Os procedimentos relativos à cobrança de taxas com carácter periódico, bem como quanto a débitos à tesouraria por falta de cobrança atempada ou outros procedimentos de carácter meramente executivo do presente Regulamento e Tabela anexa, serão definidos por deliberação da Câmara Municipal ou do seu presidente consoante as competências que legalmente lhes estão atribuídas.

Artigo 9.º

As taxas, tarifas, licenças e compensações previstas na Tabela anexa, são devidas por toda e qualquer entidade desde que exerça acções a elas sujeitas.

A CME pode conceder isenções parciais ou totais com objectivo de coesão económica e social e de desenvolvimento, nomeadamente a:

Juntas de freguesia;

Instituições de beneficência, associações culturais e desportivas e comissões de moradores;

Instituições de educação e ensino;

Pessoas colectivas de direito privado não lucrativas e ou de interesse público;

Pessoas individuais e colectivas.

Artigo 10.º

A Tabela será actualizada anualmente.

Artigo 11.º

A actualização anual deverá ser referenciada, fundamentalmente, à taxa de inflação verificada no ano anterior.

Artigo 12.º

Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação em vigor.

Artigo 13.º

O presente Regulamento e a tabela anexa entrarão em vigor no primeiro dia útil do ano ou, se a aprovação se verificar em data posterior, a entrada em vigor ocorrerá no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Artigo 14.º

Sempre que aplicável, aos preços tabelados acresce o IVA respectivo à taxa legal em vigor ou o imposto de selo nos termos da Lei 150/99, de 11 de Setembro.

CAPÍTULO I

Administração urbanística

SECÇÃO I

Loteamentos

Artigo 1.º

Pedido de informação - 1200$00 - 5,99 euros.

Artigo 2.º

Reapreciação de licenciamento caducado - 1200$00 - 5,99 euros.

Artigo 3.º

Revalidação de alvará - 1200$00 - 5,99 euros.

Artigo 4.º

Averbamento em nome de novo proprietário - 1200$00 - 5,99 euros.

Artigo 5.º

Autorização de destaque - 3170$00 - 15,81 euros.

Artigo 6.º

Autorização de constituição de compropriedade ou de ampliação do número de compartes de prédios rústicos - 2340$00 - 11,67 euros.

SECÇÃO II

Construções

Artigo 7.º

1 - A licença ou autorização de demolição será de: m * 1200$00 (5,99 euros) acrescida de:

Por metro quadrado ou fracção de pavimento - 34$00 - 0,17 euros;

Por ml ou fracção, medida em planta, de paredes interiores - 59$00 - 0,29 euros.

2 - Esta taxa não se aplica em demolições integradas em licenças de construção, ampliação ou alteração.

Artigo 8.º

Construção de estaleiros - por metro quadrado ocupado de espaço público e período de 30 dias - 147$00 - 0,73 euros.

Artigo 9.º

Tapumes e andaimes:

Tapume ou outros resguardos - por metro quadrado ocupado de espaço público e período de 30 dias - 73$00 - 0,36 euros.

Andaimes, na parte não definida por resguardo - por ml e período de 30 dias - 73$00 - 0,36 euros.

Artigo 10.º

Ocupação fora dos tapumes:

Tubos de descarga, a descarregar fora dos tapumes - por unidade e período de 30 dias - 1200$00 - 5,99 euros;

Outras fora dos tapumes ou resguardo - por metro quadrado e período de 30 dias - 283$00 - 1,41 euros.

Artigo 11.º

Taxas pela emissão de novas licenças ou autorizações de utilização por caducidade das anteriores, incluindo vistorias:

Para habitação, por fogo - 7070$00 - 35,27 euros;

Outras utilizações, por unidade - 10 610$00 - 52,92 euros.

Artigo 12.º

Estabelecimentos sujeitos a licença sanitária:

Taxa fixa - 7200$00 - 35,91 euros;

Para armazéns, por metro quadrado ou fracção - 27$00 - 0,13 euros;

Para outras utilizações, por metro quadrado ou fracção - 88$00 - 0,44 euros.

Artigo 13.º

Estabelecimentos de venda ao público não sujeitos a licença sanitária:

Taxa fixa - 7200$00 - 35,91 euros;

Para armazéns, por metro quadrado ou fracção - 15$00 - 0,07 euros;

Para outras utilizações, por metro quadrado ou fracção - 46$00 - 0,23 euros.

Artigo 14.º

Averbamento em alvarás de licença sanitária - 4670$00 - 23,29 euros.

Artigo 15.º

Inscrições de técnicos - 17 900$00 - 89,28 euros.

Artigo 16.º

Informação prévia - 2110$00 - 10,52 euros.

Artigo 17.º

Reapreciaçâo do projecto, revalidação ou revisão de despacho - 1200$00 - 5,99 euros.

Artigo 18.º

Fornecimento de nova folha de fiscalização - 730$00 - 3,64 euros.

Artigo 19.º

Substituição de técnico - 730$00 - 3,64 euros.

Artigo 20.º

Propriedade horizontal:

Vistoria - 3600$00 - 17,96 euros;

Autorização por parcela - 2340$00 - 11,67 euros.

Artigo 21.º

Averbamento em nome de novo proprietário - 730$00 - 3,64 euros.

Artigo 22.º

Autorização, precedida de vistoria de novo arrendamento - 4670$00 - 23,29 euros.

Artigo 23.º

Obras de conservação e ou beneficiação:

Vistoria da alínea h) - 1200$00 - 5,99 euros;

Fornecimento de orçamento - 1770$00 - 8,83 euros.

SECÇÃO III

Outras taxas de áreas de administração urbanística

Artigo 24.º

Cópias não autenticadas:

Em ozalide:

A4 - 230$00 - 1,15 euros;

A3 - 240$00 - 1,20 euros.

De dimensão superior a A3 - por metro quadrado de papel inutilizado - 825$00 - 4,12 euros.

Em reprolar:

A4 - 285$00 - 1,42 euros;

A3 - 440$00 - 2,19 euros;

De dimensão superior a A3 - por metro quadrado de papel inutilizado - 1800$00 - 8,98 euros.

Artigo 25.º

Fotocópias não autenticadas:

Formato A4 - 77$00 - 0,38 euros;

Formato A3 - 113$00 - 0,56 euros.

Artigo 26.º

Cópias e ou fotocópias autenticadas:

As determinadas nos artigos anteriores acrescidas por cada página ou folha autenticada:

Primeira - 285$00 - 1,42 euros;

Restantes - 77$00 - 0,38 euros.

Artigo 27.º

1 - Certidões comprovativas de:

O alvará de loteamento se encontrar em vigor - 1200$00 - 5,99 euros;

O alvará de loteamento se encontrar em vigor e nele estarem incluídos determinados lotes - 1200$00 - 5,99 euros;

Encargos de urbanização pagos ou a pagar para determinados lotes - 1200$00 - 5,99 euros;

Isenção de alvará de loteamento de:

Lote de terreno - 1200$00 - 5,99 euros;

Prédio rústico - 1800$00 - 8,98 euros.

Isenção de licença de habitação ou de ocupação - 1800$00 - 8,98 euros;

Toponímia e números de polícia - 1200$00 - 5,99 euros;

Outras (por cada lauda de 25 linhas):

Primeira - 1195$00 - 5,96 euros;

Seguintes - 585$00 - 2,92 euros.

2 - Sempre que ocorram alterações de toponímia, por motivos não imputáveis aos proprietários e ou moradores, a emissão de certidões de toponímia para os locais alterados será efectuada gratuitamente, durante os dois anos a seguir à decisão municipal.

3 - De cópias e fotocópias, quando constituindo processos a remeter a concorrentes de concursos públicos para empreitadas de obras ou fornecimentos:

Em função do preço de base do concurso:

Até 25 000 contos (até 124 700 euros) - 0.5 por mil;

De 25 001 até 50 000 contos (de 124 701 até 249 400 euros) - 0.4 por mil;

De 50 001 até 100 000 contos (de 249 401 até 498 800 euros) - 0.35 por mil;

De 100 001 até 200 000 contos (de 498 801 até 997 600 euros) - 0.3 por mil;

De 200 001 até 400 000 contos (de 997 601 até 1 995 200 euros) - 0.25 por mil;

Acima de 400 000 contos (acima de 1 995 200 euros) - 0.2 por mil.

Artigo 28.º

Destruição do revestimento vegetal para fins agrícolas (parecer) - 17 880$00 - 89,19 euros.

Artigo 29.º

Aterros ou escavações que conduzam a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável (parecer) - 17 895$00 - 89,26 euros.

Artigo 30.º

Extracção de areias (parecer) - 17 895$00 - 89,26 euros.

Artigo 31.º

Registo de minas e nascentes - 17 895$00 - 89,26 euros.

Artigo 32.º

Repetição de marcação de lotes de iniciativa municipal - 5450$00 - 27,18 euros.

Artigo 33.º

Comercialização de fogos de renda limitada - 1% do valor da renda.

Artigo 34.º

1 - Classificação dos estabelecimentos de restauração e bebidas:

Estabelecimentos de restauração (ER):

ER de luxo com sala de dança - 72 100$00 - 359,63 euros;

ER de luxo - 41 200$00 - 205,50 euros;

ER típicos - 41 200$00 - 205,50 euros;

ER com sala de dança - 38 100$00 - 190,04 euros;

ER - 22 600$00 - 112,73 euros.

Estabelecimentos de bebidas (EB):

EB de luxo com sala de dança - 61 800$00 - 308,26 euros;

EB de luxo - 30 900$00 - 154,13 euros;

EB típicos - 30 900$00 - 154,13 euros;

EB com sala de dança - 30 900$00 - 154,13 euros;

EB - 15 450$00 - 77,06 euros.

Artigo 35.º

TV por cabo no Centro Histórico de Évora:

a) Taxa de ligação - 40 170$00 - 200,37 euros;

b) Taxa de conservação - por mês - 205$00 - 1,02 euros.

CAPÍTULO II

Equipamento urbano e ambiente e estacionamento

SECÇÃO I

Cemitérios

SUBSECÇÃO 1

Taxas por serviços prestados

Artigo 36.º

Inumações:

1) Em sepultura temporária - 6720$00 - 33,52 euros;

2) Em sepultura perpétua, em caixão 10 720$00 - 53,47 euros;

3) Em sepultura perpétua (ossada) - 7200$00 - 35,91 euros;

4) Em sepultura perpétua (criança) - 5420$00 - 27,03 euros;

5) Em sepultura perpétua (cinzas) - 7200$00 - 35,91 euros;

6) Em sepultura temporária (criança) - 3310$00 - 16,51 euros;

7) Em ossário - 6600$00 - 32,92 euros;

8) Em células de decomposição - 6720$00 - 33,52 euros;

9) Idem (criança) - 3310$00 - 16,51 euros;

10) Em jazigo (caixão) - 10 720$00 - 53,47 euros;

11) Em jazigo (caixão de criança) - 5420$00 - 27,03 euros;

12) Em jazigo (ossada e cinzas) - 7200$00 - 35,91 euros;

A Câmara poderá isentar de taxas, as inumações e exumações em talhões privativos.

Artigo 37.º

Exumações:

1) Exumação de ossada - 12 830$00 - 64,00 euros;

2) Exumação e limpeza de ossada - 14 750$00 - 73,57 euros;

3) Exumação de caixões de chumbo ou zinco a partir de sepulturas - 12 830$00 - 64,00 euros.

Artigo 38.º

Depósito transitório de caixões - por dia ou fracção - 465$00 - 2,32 euros.

Artigo 39.º

Assistência à soldagem de caixão:

1) Fora do cemitério:

a) Dentro de horas de expediente - 4530$00 - 22,60 euros.

b) Fora de horas de expediente - 8130$00 - 40,55 euros.

2) Dentro do cemitério - 2195$00 - 10,95 euros.

Artigo 40.º

Picagem de caixão - 1970$00 - 9,83 euros.

Artigo 41.º

Carreta suplementar - 1350$00 - 6,73 euros.

SUBSECÇÃO 2

Taxas por venda ou aluguer de terrenos ou infra-estruturas

Artigo 42.º

Concessão de terrenos:

1) Para sepultura temporária - 5300$00 - 26,44 euros;

2) Para sepultura perpétua - 127 530$00 - 636,12 euros;

3) Para sepultura temporária (criança) - 2640$00 - 13,17 euros;

4) Para sepultura perpétua (criança) - 53 910$00 - 268,90 euros;

5) Para jazigo:

A) Cemitério dos Remédios

a.1) Os primeiros 5 m2 - 268 900$00 - 1341,27 euros.

a.2) A mais por metro quadrado - 107 500$00 - 536,21 euros.

B) Cemitério do Espinheiro:

b.1) Por metro quadrado - 51 460$00 - 256,68 euros.

Artigo 43.º

Ocupação de ossário municipal:

A) Cemitério dos Remédios:

1) Cada ano ou fracção - 1800$00 - 8,98 euros;

2) Com carácter perpétuo - 17 910$00 - 89,33 euros.

B) Cemitério do Espinheiro

1) Cada ano ou fracção - 4500$00 - 22,45 euros;

2) Com carácter perpétuo (Nota: corresponde ao preço de custo) - 45 030$00 - 224,61 euros.

Artigo 44.º

1 - Ocupação perpétua de jazigo municipal (gavetão cemitério do Espinheiro) - 177 300$00 - 884,37 euros.

2 - Ocupação temporária do jazigo municipal - dia - 135$00 - 0,67 euros.

As taxas de ocupação de ossário podem ser pagas relativamente a períodos superiores a um ano; o pagamento das taxas de ocupação com carácter perpétuo podem efectuar-se em quatro prestações trimestrais, iguais e seguidas, sem qualquer aumento. A falta de pagamento de qualquer prestação implica conversão do depósito em temporário pelo período correspondente à importância já paga.

Em todas as transacções intervivos de sepulturas perpétuas, jazigos e ossários, a Câmara reserva-se o direito de preferência.

SUBSECÇÃO 3

Taxas por licenças

Artigo 45.º

Transladação:

1) De caixão - 4390$00 - 21,90 euros;

2) De ossada - 2270$00 - 11,32 euros;

3) De cinzas - 2270$00 - 11,32 euros.

Artigo 46.º

Averbamento em alvará de concessão de terreno em nome de novo proprietário:

1) Classes sucessórias nos termos das alíneas a) e e) do artigo 2133.º do Código Civil - 5300$00 - 26,44 euros.

2) Pessoas diferentes:

a) Para jazigo - 63 670$00 - 317,58 euros.

b) Para sepultura perpétua - 31 830$00 - 158,77 euros.

Artigo 47.º

Colocacão de grade, cruz, coroa, tampa com dobradiça, pedra ou lápide com epitáfio - 2270$00 - 11,32 euros.

Artigo 48.º

Obras em jazigo:

1) Por período de 45 dias e por metro quadrado - 4390$00 - 21,90 euros;

2) Por cada período de 15 dias a mais (metro quadrado) - 1990$00 - 9,93 euros.

Artigo 49.º

Obras em sepulturas:

1) Por um período de 30 dias (metro quadrado) - 2340$00 - 11,67 euros;

2) Por cada período de 15 dias a mais (metro quadrado) - 1800$00 - 8,98 euros.

SECÇÃO 2

Mercados

SUBSECÇÃO 1

Taxas por serviços prestados e alugueres (ocupação e utilização)

Artigo 50.º

Mercado 1.º de Maio:

1) Lojas (talhos, cafés, padaria, congelados, mercearia, tabacaria, farturas) - por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 1210$00 - 6,04 euros;

2) Bancas fixas, por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção:

a) De peixe - 1400$00 - 6,98 euros;

b) De frutas, hortícolas, flores, queijos, bolos e outras - 820$00 - 4,09 euros.

3) Terrados (louças e outros) - por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 820$00 - 4,09 euros;

4) Câmara de frio para peixe - 2650$00 - 13,22 euros.

a) Utilização, por cada caixa até 20 kg - 80$00 - 0,40 euros;

b) Utilização por cada caixa + 20 kg - 85$00 - 0,42 euros.

5) Utilização da câmara de frio para frutas e hortaliças - lugares fixos (60 cm * 45 cm), por mês - 2060$00 - 10,28 euros;

6) Venda de gelo - por balde de 5,2 kg, para utentes do mercado - 150$00 - 0,75 euros.

Nota. - Às taxas indicadas acresce o pagamento de uma taxa de serviços, variável por operador, calculada nos termos indicados no anexo 3 à presente tabela.

Horta das Laranjeiras:

7) Bancas, por licença mensal:

a) Frutas, hortícolas, flores, bolos, queijos e outras - 2730$00 - 13,62 euros;

b) Produtores - 400$00 - 2,00 euros.

8) Terrados:

a) Cassetes, quinquilharias, artesanato, cal e torrão, por metro quadrado e por dia - 75$00 - 0,37 euros;

b) Carros (hortícolas, pão e pintos) - 13 260$00 - 66,14 euros.

9) Vendedores retalhistas, por mês:

a) Veículos até 1500 kg - 2730$00 - 13,62 euros;

b) Veículos de 1500 kg a 3500 kg - 3820$00 - 19,05 euros;

c) Veículos com mais de 3500 kg - 5460$00 - 27,23 euros.

Artigo 51.º

Mercados temporários:

a) Lugares de terrado até 3 m de fundo, por metro linear de frente e por dia - 300$00 - 1,50 euros;

b) Outros lugares, por metro quadrado e por dia - 80$00 - 0,40 euros;

c) Lugares provisórios (por metro quadrado e por mês) - 585$00 - 2,92 euros.

Artigo 52.º

Venda ambulante:

a) Ocupação temporária da via pública, por metro quadrado e por dia - 55$00 - 0,27 euros;

b) Ocupação permanente da via pública, por roulote e por mês - 10 610$00 - 52,92 euros;

c) Vistorias realizadas pelo veterinário municipal - cada - 2650$00 - 13,22 euros.

Artigo 53.º

Feira de São João - a Tabela de Taxas com a base de licitação para cada tipo de actividade, será aprovada, em cada ano, pela Câmara, constando de edital próprio.

SUBSECÇÃO 2

Taxas por licenças

Artigo 54.º

Pelo exercício da actividade:

1) Mandatário, comércio, comissário ou agente de vendas no Mercado 1.º de Maio:

a) Inscrição e renovação anual - 1950$00 - 9,73 euros;

b) Por mês - 1865$00 - 9,30 euros.

2) De empregado, pela inscrição - 610$00 - 3,04 euros;

3) De produtor, de vendedor ambulante, emissão e renovação - 1145$00 - 5,71 euros;

4) De vendedor do mercado temporário, emissão e renovação - 1145$00 - 5,71 euros;

5) A taxa de qualquer cartão requerido fora do prazo estipulado para o efeito é agravada em 50%.

SECÇÃO III

Outras taxas

SUBSECÇÃO 1

Parques de estacionamento

Artigo 55.º

Parque de Nossa Senhora da Natividade, por mês ou fracção:

1) - Motorizadas - 1030$00 - 5,14 euros;

2) Carros ou roullotes sob coberto - 2575$00 - 12,84 euros;

3) Carros ou roullotes ao ar livre - 2060$00 - 10,28 euros;

4) Camionetas pequenas - 3090$00 - 15,41 euros.

Artigo 56.º

Outros parques de estacionamento com ou sem guarda - Isentos.

Artigo 57.º

Lugares e parques de estacionamento:

1) Com parcómetros no centro histórico - por cada hora - 94$00 - 0,47 euros;

2) Reservados às unidades hoteleiras e escolas de condução do centro histórico - por mês:

T = 0,4 * (preço/hora do n.º 1 * 11 horas * 24 dias * número lugares)

3) Horta São Domingos - por cada hora - 47$00 - 0,23 euros.

4) Selo de pessoa residente - por ano:

1.º selo - 2080$00 - 10,37 euros;

2.º selo - 4160$00 - 20,75 euros.

5) Selo de empresa residente - por ano:

1.º selo - 6240$00 - 31,12 euros;

2.º selo - 12 480$00 - 62,25 euros.

6) Selo de instituição residente - por ano:

1.º selo e seguintes - 2080$00 - 10,37 euros.

7) Selo de circulação (verde) - 260$00 - 1,30 euros;

8) Substituição de selo por motivos de mudança de viatura - 260$00 - 1,30 euros;

9) Isenção de taxa para deficientes profundos ou responsável pelo seu acompanhamento;

10) Parque de estacionamento subterrâneo:

a) Tarifa horária diurna (das 8 às 19 horas) - 100$00 - 0,50 euros;

b) Tarifa horária nocturna (das 19 às 24 horas) - 80$00 - 0,40 euros;

c) Tarifa diária - 800$00 - 3,99 euros;

d) Tarifa nocturna (das 24 às 9 horas) - 500$00 - 2,49 euros;

e) Tarifa nocturna mensal (das 19 às 9 horas, de segunda-feira a sexta-feira e das 13 horas de sábado às 9 horas de segunda-feira - 6000$00 - 29,93 euros.

SUBSECÇÃO 2

Ocupação duradoura da via pública

Artigo 58.º

Ocupação do espaço aéreo - toldo e similares (por ml ou fracção e por ano) - 1845$00 - 9,20 euros.

Artigo 59.º

Ocupação de solo - por metro quadrado ou fracção por mês:

Pavilhões, quiosques, depósitos e outras construções - 930$00 - 4,64 euros;

Esplanadas - 425$00 - 2,12 euros;

Outras ocupações sem construção - 240$00 - 1,20 euros.

Artigo 60.º

Ocupação subterrânea - depósitos e outras (por metro cúbico ou fracção e por ano) - 4110$00 - 20,50 euros.

SUBSECÇÃO 3

Publicidade

Artigo 61.º

Publicidade comercial colocada ou visível da via pública (por metro quadrado ou fracção):

1) Permanente:

a) Anúncios luminosos/ano - 2360$00 - 11,77 euros;

b) Anúncios, tabuletas, vitrines, painéis e molduras - 1190$00 - 5,94 euros.

2) Temporária - taxa fixa (independentemente da área e do período de ocupação - 550$00 - 2,74 euros.

Acrescida de:

a) Ocupando a via pública, por mês - 1760$00 - 8,78 euros;

b) Não ocupando a via pública, por mês - 890$00 - 4,44 euros.

3) Remoção e armazenamento de publicidade temporária:

a) Remoção - 63 650$00 - 317,48 euros;

b) Armazenamento (por dia, até ao máximo de 30 dias) - 1060$00 - 5,29 euros.

Artigo 62.º

Publicidade móvel na via pública (por metro quadrado ou fracção e por mês):

1) Em transportes públicos, colocada no exterior:

a) Colectivos - 540$00 - 2,69 euros.

b) Táxis - 590$00 - 2,94 euros.

2) Em transportes privados e alusivos à própria firma - 300$00 - 1,50 euros.

3) Outros meios, por dia - 590$00 - 2,94 euros.

Artigo 63.º

Publicidade sonora na ou para a via pública (por dia) - 10 000$00 - 49,88 euros.

Artigo 64.º

Publicidade em blimpes, globos cativos ou faixas transportadas por avião, por dia - 14 630$00 - 72,97 euros.

SUBSECÇÃO 4

Aluguer de vasos e venda de plantas

Artigo 65.º

Venda de herbáceas, arbustos e árvores - conforme tabela anexa.

Artigo 66.º

Vasos danificados, cada - a avaliar pelos serviços

SUBSECÇÃO 5

Aluguer de quiosques e bares

Artigo 67.º

Aluguer de quiosque/mês:

a) Jardim das Canas - 41 650$00 - 207,75 euros;

b) Jardim do Paraíso - 11 260$00 - 56,16 euros;

c) Jardim Diana - 14 965$00 - isento até 2001;

d) Jardim público - 17 680$00 - 88,19 euros;

e) Parque infantil - 17 680$00 - 88,19 euros;

f) Piscinas - 4530$00 - 22,60 euros.

Artigo 68.º

Aluguer de bares, por temporada (piscinas):

a) Bar da Mata - 318 300$00 - 1587,67 euros;

b) Bar da Varanda - 424 400$00 - 2116,90 euros;

c) Bar da Esplanada - 424 400$00 - 2116,90 euros.

Artigo 69.º

Aluguer de bares permanentes em edifícios municipais:

a) Bar dos Paços do Concelho/mês - 17 700$00 - 88,29 euros;

b) Bar do PIC/mês - 17 700$00 - 88,29 euros.

CAPÍTULO III

Saneamento básico

SECÇÃO I

Tarifa pela ligação e taxas pela conservação e tratamento de esgotos

Artigo 70.º

Ligação: TLE = C * STP * T * P:

C - custo da construção por metro quadrado em vigor na CME;

T - taxa de 0,5%;

P - ponderador:

P = 1 Habitação e Estado;

P = 1,5 Comércio, indústria, serviços e habitações referidas na alínea c);

P = 0,5 Associações culturais, desportivas, religiosas e instituições de interesse público, nomeadamente de educação e ensino:

a) Tarifa a pagar pelo requerente da licença de habitação/utilização (paga de uma só vez, no momento da emissão da licença);

b) Para os prédios com licença de utilização emitida até à data da entrada em vigor da presente tabela e que ainda não tenham pago a tarifa de ligação, mantém-se a fórmula de cálculo de 10% do rendimento colectável;

c) Habitações nas localizações constantes em plantas anexas à presente tabela.

Artigo 71.º

Conservação: TCE:

a) Prédios com valor matricial até 4 800 000$: (600$00 + 0,1% * VM) * i;

b) Prédios com valor matricial superior a 4 800 000$: (3000$00 + 0,05% * VM * P) * i:

VM - valor matricial i - taxa de actualização (1.03 em 2001);

P - ponderador idêntico ao definido no artigo anterior.

c) Taxa a pagar anualmente pelo proprietário do imóvel;

d) Ficam isentos da TCE os bens de domínio público do Estado;

e) Aos prédios situados nas localizações constantes em plantas anexas à presente tabela, aplicar-se-á a fórmula explicitada na alínea b).

Artigo 72.º

Tratamento: TTL = T * N * P:

T - 19$00;

N - metros cúbicos de água consumidos por mês;

P - ponderador, em função do tipo de consumidor:

P = 1 Consumidores domésticos;

P = 2 Estado, comércio, serviços e indústria;

P = 0,5 Juntas de freguesia, associações culturais, desportivas, religiosas e instituições de interesse público, nomeadamente de educação e ensino.

SECÇÃO 2

Tarifas pelo fornecimento de água

Artigo 73.º

As tarifas para consumidores domésticos relativas a consumos mensais, constam da seguinte tabela:

0 m3 a 5 m3 - 1.º escalão - 61$00 - 0,30 euros;

6 m3 a 8 m3 - 2.º escalão - 73$00 - 0,36 euros;

9 m3 a 11 m3 - 3.º escalão - 111$00 - 0,55 euros;

12 m3 a 14 m3 - 4.º escalão - 139$00 - 0,69 euros;

15 m3 a 17 m3 - 5.º escalão - 191$00 - 0,95 euros;

18 m3 a 20 m3 - 6.º escalão - 211$00 - 1,05 euros;

21 m3 a 23 m3 - 7.º escalão - 220$00 - 1,10 euros;

Mais de 23 m3 - 8.º escalão - 232$00 - 1,16 euros.

Notas:

a) Todo o preço é calculado pelo preço único do escalão em que o consumo mensal se situar.

b) Aos consumidores domésticos nas localizações constantes em plantas anexas à presente tabela, aplica-se o artigo 74.º

Artigo 74.º

A tarifa para os restantes consumidores é a seguinte:

Estabelecimentos comerciais e industriais:

0 a 100 m3 - 1.º escalão - 150$00 - 0,75 euros;

+ de 100 m3 - 2.º escalão - 158$00 - 0,79 euros.

Consumidores domésticos em localizações constantes em plantas anexas à presente tabela:

0 a 23 m3 - 220$00 - 1,10 euros;

+ de 23 m3 - 231$00 - 1,15 euros.

Instituições de beneficência, instituições de educação e ensino, agremiações culturais e desportivas e colectividades de interesse público:

Todo o consumo - 98$00 - 0,49 euros;

Estado e outras pessoas colectivas de direito público - todo o consumo - 160$00 - 0,80 euros;

Juntas de freguesia - todo o consumo - 98$00 - 0,49 euros.

Artigo 75.º

As taxas de caudal são as seguintes:

Até 15 mm - 230$00 - 1,15 euros;

De 20 mm - 410$00 - 2,05 euros;

De 25 mm - 600$00 - 2,99 euros;

De 30 mm - 930$00 - 4,64 euros;

De 40 mm - 1300$00 - 6,48 euros;

De 50 mm - 2520$00 - 12,57 euros;

De 80 mm - 3040$00 - 15,16 euros;

De 100 mm - 3565$00 - 17,78 euros;

De 150 mm - 6205$00 - 30,95 euros;

De 200 mm - 7280$00 - 36,31 euros;

De 300 mm - 15 000$00 - 74,82 euros.

Artigo 76.º

As tarifas por serviços prestados são as seguintes:

Tarifa de ligação - 660$00 - 3,29 euros;

Tarifa de restabelecimento:

1) A pedido do interessado - 660$00 - 3,29 euros;

2) Por motivo de corte de fornecimento - 1100$00 - 5,49 euros.

Tarifa de vistoria - 660$00 - 3,29 euros;

Tarifa de aferição - 870$00 - 4,34 euros;

Tarifa de reparação - 870$00 - 4,34 euros.

SECÇÃO 3

Tarifas por remoção de resíduos sólidos e utilização da entulheira municipal

Artigo 77.º

Remoção de resíduos sólidos (escalões):

Escalão 1 - remoção de resíduos sólidos urbanos provenientes de habitações (lixos domésticos) - isentos;

Escalão 2 - remoção de resíduos provenientes da actividade comercial, industrial ou serviços, quando a recolha possa ser efectuada pelos veículos durante os circuitos normais e a produção média diária seja inferior a 100 l - 710$00 - 3,54 euros;

Escalão 3 - remoção de resíduos sólidos provenientes da actividade comercial, industrial ou serviços, quando a recolha possa ser efectuada pelos veículos durante os seus circuitos normais e a produção média diária seja entre 100 e 500 l - 2100$00 - 10,47 euros;

Escalão 4 - Remoção de resíduos sólidos provenientes da actividade comercial, industrial ou serviços, quando por motivos de volume, peso, incomodidade ou localização os recipientes sejam de uso exclusivamente desses utilizadores ou a recolha seja feita no interior das instalações:

a) Contentores de 110 l - 2380$00 - 11,87 euros;

b) Contentores de 800 l - 5290$00 - 26,39 euros;

Ficam isentos as juntas de freguesia, agremiações culturais e desportivas e as instituições de beneficiência, de educação e de ensino e as colectividades de interesse público.

Artigo 78.º

Utilização da entulheira municipal - 690$00 - 3,44 euros.

Tarifa a aplicar durante o período em que vigora o contrato de água para obras.

Artigo 79.º

Recolha de monstros domésticos ou resíduos de jardinagem:

Até 1.1 m3;

De 1.1 m3 a 2.0 m3 - 515$00 - 2,57 euros;

De 2.0 m3 a 3.0 m3 - 775$00 - 3,87 euros;

De 3.0 m3 a 4.0 m3 - 1030$00 - 5,14 euros;

A partir de 4.0 m3 (por cada metro cúbico) - 2060$00 - 10,28 euros.

Artigo 80.º

Outros serviços:

Recolha de sacões (1 m3) - por saco - 2060$00 - 10,28 euros.

Depósito em aterro (por metro cúbico) - 1550$00 - 7,73 euros.

SECÇÃO 4

Taxas por registos e licenciamentos de canídeos

Artigo 81.º

Registo de canídeos - 500$00 - 2,49 euros.

Artigo 82.º

Licenciamento - por animal e por ano:

1) Cães de categoria A - 1000$00 - 4,99 euros;

2) Cães de categoria B - 2000$00 - 9,98 euros;

3) Cães de categoria C - 3000$00 - 14,96 euros.

Artigo 83.º

Chapas de canídeos;

1) Chapa anual - 110$00 - 0,55 euros;

2) Substituição a pedido do interessado - 300$00 - 1,50 euros.

Artigo 84.º

Alimentação de animais no canil municipal, por animal e por dia ou fracção - 720$00 - 3,59 euros.

CAPÍTULO IV

Cultura e desporto

SECÇÃO 1

Taxas pela utilização de equipamentos municipais

SUBSECÇÃO 1

Taxas pela utilização do Monte Alentejano

Artigo 85.º

Pela utilização do Monte Alentejano, quer por pessoas singulares quer por pessoas colectivas, sem fins comerciais:

Por cada período de doze horas ou fracção - 10 600$00 - 52,87 euros;

Por cada período suplementar de seis horas ou fracção - 5315$00 - 26,51 euros.

Artigo 86.º

Pela utilização de louças, toalhas e talheres - 2830$00 - 14,12 euros.

Artigo 87.º

Pela limpeza das instalações - 2830$00 - 14,12 euros.

A título de caução, será cobrado o valor de 10 000$00 por cada utilização de louças, toalhas e talheres, a devolver ao utilizador após conferência do material cedido e desde que devidamente pagos os eventuais estragos causados.

Ficam isentas das taxas previstas nesta secção, excepto do pagamento da caução, os agentes sociais, culturais e desportivos do concelho, instituições públicas, órgãos autárquicos, sindicatos, instituições religiosas, de educação e de ensino e os funcionários da autarquia.

SUBSECÇÃO 2

Taxas pela utilização dos pavilhões do Rossio de São Brás

Artigo 88.º

Pela utilização dos pavilhões do Rossio de São Brás quer por pessoas singulares quer colectivas, sem fins comerciais:

Por cada período de doze horas ou fracção - 8490$00 - 42,35 euros;

Por cada período suplementar de seis horas ou fracção - 4250$00 - 21,20 euros;

Ficam isentas das taxas previstas nesta secção as pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos.

SUBSECÇÃO 3

Piscinas municipais

Artigo 89.º

1 - Entradas nas piscinas municipais:

a) Piscina de verão:

1.1 - Até aos 11 anos - isentos.

1.2 - Com 12 e mais anos:

1.2.1 - Dos 12 aos 17 anos:

Bilhetes simples - 285$00 - 1,42 euros;

Passe mensal - 4375$00 - 21,82 euros;

Passe quinzenal - 2730$00 - 13,62 euros.

1.2.2 - Com 18 e mais anos:

Bilhete simples - 415$00 - 2,07 euros;

Passe mensal - 6555$00 - 32,70 euros;

Passe quinzenal - 4375$00 - 21,82 euros.

1.3 - Ficam isentos os deficientes em tratamento curativo que para o efeito deverão obter o cartão de isenção a emitir pela CME.

1.4 - Os reformados e os pensionistas têm direito a uma redução de 50%.

b) Piscina de inverno:

1.1 - Até aos 11 anos - isentos.

1.2 - Com 12 e mais anos:

1.2.1 - Dos 12 aos 17 anos:

Uma hora - 215$00 - 1,07 euros;

Uma hora e trinta minutos - 270$00 - 1,35 euros;

Duas horas - 325$00 - 1,62 euros;

Mais de duas horas - por cada período de 30 minutos - 115$00 - 0,57 euros.

1.2.2 - Com 18 e mais anos:

Uma hora - 275$00 - 1,37 euros;

Uma hora e trinta minutos - 330$00 - 1,65 euros;

2 horas - 435$00 - 2,17 euros;

Mais de duas horas - por cada período de 30 minutos - 115$00 - 0,57 euros.

1.3 - Grupos e associações legalmente constituídos que utilizam o equipamento na íntegra deverão pagar uma taxa de 2060$/hora (este pagamento poderá ser mensal).

1.4 - Ficam isentos do pagamento de taxa os estabelecimentos de ensino especial e o Aminata - Évora Clube de Natação, nas horas destinadas a treinos de competição desportiva.

1.5 - Os organismos oficiais, tais como estabelecimentos de ensino, poderão compensar os pagamentos destas taxas através da celebração de protocolos específicos

2 - Bilhete de visita - só durante o período de funcionamento da piscina de verão - 125$00 - 0,62 euros.

Artigo 90.º

Outras utilizações:

a) Parque de estacionamento:

Automóveis - 700$00 - 3,49 euros;

Motorizadas - 155$00 - 0,77 euros;

Ficam isentos os deficientes com mais de 60% de deficiência motora devendo para o efeito fazer-se acompanhar de cartão de isenção a emitir pela CME.

b) Alugueres:

Fatos de banho - 330$00 - 1,65 euros.

Toldos - 330$00 - 1,65 euros;

Cadeiras - 175$00 - 0,87 euros;

Toalhas - 175$00 - 0,87 euros;

Bancos - 175$00 - 0,87 euros;

Toucas - 175$00 - 0,87 euros.

Artigo 90.º

Pela utilização do salão das piscinas para fins sociais, culturais, educacionais e desportivos:

Por hora, até cinco horas - 1420$00 - 7,08 euros;

Por cada período de seis horas - 14 150$00 - 70,58 euros;

Ficam isentas as taxas previstas nesta secção os agentes culturais, educacionais, sociais e desportivos do concelho.

SUBSECÇÃO 4

Taxa pela utilização do Palácio D. Manuel

Artigo 92.º

Pela utilização do Palácio D. Manuel, quer por entidades singulares quer colectivas:

Cedência de uma sala:

Por hora, até cinco horas - 3535$00 - 17,63 euros;

Por cada período de seis horas - 15 560$00 - 77,61 euros;

Limpeza de instalações - 2830$00 - 14,12 euros.

Cedência de duas ou três salas:

Por hora, até cinco horas - 6375$00 - 31,80 euros;

Por cada período de seis horas - 28 295$00 - 141,13 euros;

Pela limpeza das instalações - 8490$00 - 42,35 euros.

Cedência de aparelhagem sonora - por hora - 4120$00 - 20,55 euros;

Ficam isentas as taxas previstas nesta secção as pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos;

Não se inclui nas taxas indicadas, o trabalho extraordinário do funcionário de apoio ao palácio.

SUBSECÇÃO 5

Taxas pela utilização do Teatro Municipal Garcia de Resende

Artigo 93.º

Pela utilização do TGR, quer por pessoas singulares, quer colectivas:

Cedência da sala principal:

Por um dia - 212 180$00 - 1058,35 euros;

Por dois dias - 353 420$00 - 1762,85 euros.

Cedência do Salão Nobre:

Por um dia - 70 690$00 - 352,60 euros;

Por dois dias - 113 120$00 - 564,24 euros.

O preço da cedência contempla, além da disposição do local propriamente dito, o pagamento de todas as despesas com luz, água, porteiro, bilheteira, utilização de material técnico, apoio das equipas do TGR e limpeza das salas.

As importâncias cobradas integrarão um fundo de maneio gerido conjuntamente pela CME e pelo CENDREV.

Ficam isentas das taxas indicadas, mas não das despesas de funcionamento, as pessoas colectivas que prossigam objectivos culturais, sociais, educacionais e cívicos sem fins lucrativos.

SECÇÃO 2

Taxas pelos apoios materiais a iniciativas sócio-culturais

Artigo 94.º

Pela cedência de materiais a organismos sociais e culturais para actividades de índole cultural ou para festas:

Pela utilização de materiais, incluindo palco e ou gambiarra, por dia - 3530$00 - 17,61 euros.

A título de caução será cobrado o valor de 10 000$00 por cada utilização dos materiais para iniciativas sócio-culturais a devolver ao utilizador após devolução daqueles e desde que pagos os eventuais estragos causados.

CAPÍTULO V

Administração geral

SECÇÃO 1

Taxas por registos, concessão e afixação de documentos

Artigo 95.º

Taxas por registos em documentos - por cada averbamento - 390$00 - 1,95 euros.

Artigo 96.º

Taxas por concessão de documentos:

a) Fotocópias não autenticadas:

Formato A4 - 80$00 - 0,40 euros:

Formato A3 - 115$00 - 0,57 euros.

b) Buscas - de acordo com indicações do requerente - por cada ano - 455$00 - 2,27 euros;

c) Cópias e ou fotocópias autenticadas. As determinadas nas alíneas anteriores, acrescidas, por cada página ou folha autenticada:

Primeira - 290$00 - 1,45 euros;

Restantes - 80$00 - 0,40 euros.

d) Certidões:

Por cada lauda de 25 linhas:

Primeira - 1195$00 - 5,96 euros;

Seguintes - 595$00 - 2,97 euros.

e) Alvarás não especialmente contemplados na presente tabela, excepto os da nomeação ou exoneração - cada - 1805$00 - 9,00 euros;

Segundas-vias - 50%.

Artigo 97.º

Taxa por afixação de documentos - pela afixação de editais relativos a pretensões que não sejam do interesse público - cada edital - 635$00 - 3,17 euros.

SECÇÃO 2

Taxas por licenças de condução e por registos relativos à identificação e circulação de ciclomotores e veículos de tracção animal.

Artigo 98.º

Licença de condução de ciclomotores - 2575$00 - 12,84 euros.

Artigo 99.º

Segunda-via de licença de condução de ciclomotores - 990$00 - 4,94 euros.

Artigo 100.º

Passagem da matrícula, incluindo o custo do livrete, de ciclomotores - 2825$00 - 14,09 euros.

Artigo 101.º

Passagem da matrícula, incluindo o custo do livrete, de veículos de tracção animal - 775$00 - 3,87 euros.

Artigo 102.º

Segundas-vias de livrete:

1) De ciclomotores - 990$00 - 4,94 euros;

2) De veículos de tracção animal - 775$00 - 3,87 euros.

Artigo 103.º

Venda de chapas de identificação - 775$00 - 3,87 euros.

Artigo 104.º

Substituição de cada chapa, a pedido dos interessados - 775$00 - 3,87 euros.

Artigo 105.º

O cancelamento de registo de ciclomotores, por motivo de inutilização é isento.

SECÇÃO 3

Taxas por licenciamento de espectáculos

Artigo 106.º

Recintos itinerantes ou improvisados/licença acidental de recinto:

1) Vistoria - 1135$00 - 5,66 euros.

2) Alvará de licença - por dia - 2270$00 - 11,32 euros.

SECÇÃO 4

Diversos

Artigo 107.º

Venda de regulamentos municipais - 420$00 - 2,09 euros.

Artigo 108.º

Cedência de fotocópias de documentos do arquivo municipal para fins de investigação por prévia autorização da Câmara (valor unitário) - 10$00 - 0,05 euros.

CAPÍTULO VI

Educação

SECÇÃO 1

Taxas pela matrícula e frequência do jardim-de-infância

Artigo 109.º

Matrícula - 5000$00 - 24,94 euros.

Nota. - Desconto de 20% para irmãos que frequentem o jardim-de-infância.

Artigo 110.º

Pela frequência do jardim-de-infância, em função dos rendimentos per capita dos agregados familiares (por mês):

Até 19 122$00 - 7600$00 - 37,91 euros;

De 19 123$00 a 23 865$00 - 7900$00 - 39,41 euros;

De 23 866$00 a 29 547$00 - 9300$00 - 46,39 euros;

De 29 548$00 a 35 230$00 - 9600$00 - 47,88 euros;

De 35 231$00 a 46 594$00 - 11 800$00 - 58,86 euros;

De 46 595$00 a 57 958$00 - 14 300$00 - 71,33 euros;

De 57 959$00 a 69 323$00 - 16 700$00 - 83,30 euros;

De 69 324$00 a 80 687$00 - 17 000$00 - 84,80 euros;

De 80 688$00 a 92 052$00 - 19 300$00 - 96,27 euros;

De 92 053$00 a 103 416$00 - 20 300$00 - 101,26 euros;

De 103 417$00 a 131 826$00 - 24 000$00 - 119,71 euros;

De 123 827$00 a 171 602$00 - 27 900$00 - 139,16 euros;

Mais de 171 603$00 - 32 900$00 - 164,10 euros.

Nota. - Estes valores entraram em vigor em 1 de Setembro de 2000.

SECÇÃO 2

Taxa pela utilização do refeitório municipal

Artigo 111.º

Pela utilização do refeitório municipal do parque industrial da Câmara (PIC), quer por pessoas singulares quer colectivas, sem fins comerciais:

Por cada período de doze horas ou fracção - 10 610$00 - 52,92 euros;

Por cada período suplementar de seis horas ou fracção - 5305$00 - 26,46 euros.

Artigo 112.º

Pela utilização de louças, toalhas e talheres - 2825$00 - 14,09 euros.

Artigo 113.º

Pela limpeza das instalações - 2940$00 - 14,66 euros.

A título de caução, será cobrado o valor de 10 000$00 por cada utilização de louças, toalhas e talheres, a devolver ao utilizador após conferência do material cedido e desde que devidamente pagos os eventuais estragos causados.

Ficam isentas das taxas previstas nesta secção, as pessoas colectivas que prossigam fins não lucrativos.

CAPÍTULO VII

Diversos

SECÇÃO 1

Taxas pela utilização de máquinas, veículos e equipamentos de propriedade municipal

Artigo 114.º

A Câmara Municipal porá à disposição de outros municípios, das juntas de freguesia, comissões de moradores e entidades não lucrativas com fins sociais, culturais, educacionais ou desportivos, desde que isso não implique atrasos nas execuções de obras por administração directa do município, o conjunto de máquinas, equipamentos e veículos a seguir discriminados.

Artigo 115.º

As taxas a liquidar pela utilização de máquinas, veículos e equipamentos da CME, nas condições previstas no artigo anterior, são as seguintes:

1 - Máquinas:

1.1 - Rectro-escavadora, por hora - 6230$00 - 31,08 euros.

1.2 - Escavadora hidráulica, por hora - 9770$00 - 48,73 euros.

1.3 - Pá carregadora de rastos, por hora - 8950$00 - 44,64 euros.

1.4 - Moto-niveladora, por hora - 7290$00 - 36,36 euros.

1.5 - Dumpers, por hora - 1760$00 - 8,78 euros.

1.6 - Máquina de pintura de sinalização horizontal, por hora - 1700$00 - 8,48 euros.

2 - Veículos:

2.1 - Tipo 1, por hora - 6645$00 - 33,15 euros.

(Por quilómetro, com operador) - 330$00 - 1,65 euros.

2.2 - Tipo 2, por hora - 4830$00 - 24,09 euros.

(Por quilómetro, com operador) - 295$00 - 1,47 euros.

2.3 - Tipo 3, por hora - 2825$00 - 14,09 euros.

(Por quilómetro, com operador) - 135$00 - 0,67 euros.

3 - Equipamento:

3.1 - Cilindro Clark-Scheid, por hora - 3685$00 - 18,38 euros.

3.2 - Compressor Atlas Copco, por hora - 2825$00 - 14,09 euros.

3.3 - Betoneiras, por hora - 295$00 - 1,47 euros.

Notas:

1 - Aos preços indicados acresce o salário hora do operador - 1750$00 em 2001.

2 - Ficam isentas de pagamento as juntas de freguesia e comissões de moradores.

3 - Actualmente incluem-se:

No tipo 1:

Camião Fuso BB-03-02;

Autocarros Volvo e Mercedes-Benz.

No Tipo 2:

Camião DAF XN-07-00;

Camião DAF AQ-62-37.

No Tipo 3:

Camiões Mitsubishi-Canter;

Carrinhas;

Jeep's UMM;

Autocarro Toyota.

SECÇÃO 2

Taxas de venda de materiais britados de produção própria

Artigo 116.º

Calçada de passeio (metro cúbico) - 6390$00 - 31,87 euros.

Calçada à portuguesa (metro cúbico) - 5310$00 - 26,49 euros.

Rachão (250-300) (metro cúbico) - 3140$00 - 15,66 euros.

Cubos de 1.ª (unidade) - 33$00 - 0,16 euros.

Cubos de 2.ª (unidade) - 26$00 - 0,13 euros.

Paralelos (unidade) - 64$00 - 0,32 euros.

Saibro grosso (metro cúbico) - 690$00 - 3,44 euros.

Saibro passado (metro cúbico) - 1485$00 - 7,41 euros.

Pó de pedra (metro cúbico) - 1260$00 - 6,28 euros.

Brita (metro cúbico) - 2800$00 - 13,97 euros.

Tout-venant (metro cúbico) - 2565$00 - 12,79 euros.

Alvenaria (metro cúbico) - 2280$00 - 11,37 euros.

Lancil ml 15 * 25 altura (ml) - 6625$00 - 33,05 euros.

Lancil ml 12 * 25 altura (ml) - 6050$00 - 30,18 euros.

Reposição de calçadas (metro quadrado) - 3185$00 - 15,89 euros.

Reposição de pavimentos asfaltados (metro quadrado) - 4140$00 - 20,65 euros.

SECÇÃO 3

Venda de lotes destinados a armazéns, oficinas e serviços

Artigo 117.º

Valor de referência para os lotes destinados à indústria (metro quadrado) - 5305$00 - 26,46 euros.

1 - Indústria beneficiada em 40% (metro quadrado) - 3185$00 - 15,89 euros.

2 - Indústria beneficiada em 30% (metro quadrado) - 3715$00 - 18,53 euros.

3 - Freguesias rurais:

a) Indústrias transformadoras e oficinas, beneficiadas em 75% (metro quadrado) - 1325$00 - 6,61 euros;

b) Armazéns beneficiados em 75% (metro quadrado) - de acordo com o enquadramento no RMALI - 1325$00 - 6,61 euros.

Artigo 118.º

1 - Preço de base de hasta pública para os lotes destinados a armazéns, oficinas e serviços (metro quadrado) - 7960$00 - 39,70 euros.

2 - Freguesias rurais:

a) Armazéns beneficiados em 75% (metro quadrado) - de acordo com o enquadramento no RMALI - 1990$00 - 9,93 euros.

Artigo 119.º

Cedência de terrenos em direito de superfície no aeródromo municipal:

1) Para actividade industrial e de manutenção (metro quadrado) - 3185$00 - 15,89 euros;

2) Para actividades desportivas aeronáuticas associadas a clubes (metro quadrado) - 1590$00 - 7,93 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda