Resolução 23/2001 (2.ª série). - Pela resolução 35/SG/SC/2000, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 21 de Julho de 2000, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a criação do curso de mestrado em Detecção Remota, da Faculdade de Ciências desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:
Regulamento do Mestrado em Detecção Remota pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de mestre em Detecção Remota.
2.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado é coordenado por um professor, que será coadjuvado por outros dois professores, os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.
3.º
Duração do mestrado
O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização, adiante simplesmente designado por curso, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.
4.º
Organização do curso de especialização
1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - A frequência e a aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados com a classificação mínima de 14 valores em cursos cujo plano de estudos inclua adequada formação científica de base para a área da Detecção Remota.
2 - Em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de licenciados com classificação inferior a 14 valores e de titulares de graus universitários estrangeiros desde que o respectivo currículo demonstre preparação científica de base para a área da Detecção Remota.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda fixar a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo científico;
c) A experiência profissional.
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco da licenciatura em Engenharia Geográfica.
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, a matrícula e a inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste Regulamento.
12.º
Orientador da dissertação
O orientador da dissertação será nomeado pela comissão de coordenação do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.
2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
15.º
Deliberação do júri
A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
16.º
Propinas
O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
19 de Janeiro de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.
ANEXO
Estrutura curricular
O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Detecção Remota, a vigorar no ano lectivo de 2000-2001, na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, são os seguintes:
1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - É necessária a aprovação em 16 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:
Área - Engenharia Geográfica - 16 unidades de crédito.
4 - Plano de estudos:
(ver documento original)