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Aviso 1928/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1928/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares para a categoria de técnico de 2.ª classe de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 885/99, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 237. Os lugares postos a concurso são provenientes da quota de descongelamento atribuída a este Hospital para o ano de 2000, tendo sido consultada a DGAP, que informou não existir efectivos excedentes qualificados para provimento dos lugares postos a concurso.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final, desde que reforçada a quota de descongelamento, ou se venha a tratar de candidatos já vinculados à função pública.

4 - Conteúdo funcional - ao cargo de técnico de 2.ª classe de radiologia competem as funções definidas na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é correspondente ao índice 110 da respectiva categoria de acordo com o resultado da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Reynaldo dos Santos, sito na Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira.

7 - Requisitos de admissão ao concurso.

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o curso superior de radiologia, ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) Desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes.

8.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será atribuída de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(HAB+1,5NFC+2,5FPC+2,5EP+2,5APR)/10

em que:

CF=classificação final;

HAB=habilitações académicas de base;

NFC=nota final de curso;

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

APR=actividades profissionais relevantes.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade;

sendo os candidatos ordenados conforme a fórmula seguinte:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação dos itens, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada nos termos da lei.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Reynaldo dos Santos, Rua do Dr. Luís César Pereira, 2600-178 Vila Franca de Xira, Apartado 10022, solicitando a admissão ao concurso, e entregue pessoalmente contra recibo, no serviço de pessoal do referido Hospital, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, até ao último dia do prazo de candidatura estabelecido no n.º 1 deste aviso, podendo, ainda, ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, (se for caso disso), residência, código postal, telefone, e ou telemóvel, número de cartão de contribuinte e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu];

b) Categoria profissional, antiguidade na mesma, e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence (se for caso disso);

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata com indicação da série, número, data e página do Diário da República onde o mesmo foi publicado;

e) Identificação em alíneas separadas dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo do curso de técnico de radiologia, ou equivalente legal onde conste a classificação obtida, ou fotocópia do mesmo devidamente autenticada;

c) Fotocópias devidamente autenticadas do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

d) Documento comprovativo da qualidade de funcionário ou agente (se for caso disso);

e) Documento comprovativo da antiguidade na carreira e categoria profissional (no caso de ser funcionário ou agente);

f) Fotocópia devidamente autenticada do certificado do serviço militar ou serviço cívico (se for caso disso);

g) Outros documentos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

9.4 - Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, de acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, em como não está inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata, e que se encontra física e mentalmente saudável, tendo cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, seguirão todos os trâmites exigidos por lei no que se refere à informação aos candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, de acordo com o artigo 69.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Laranjeiro de Sousa Freitas, técnica especialista de radiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º Brízida da Conceição Real, técnica principal de radiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2.º Eva Maria Vieira Fernandes, técnica de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais suplentes:

1.º José Rafael de Jesus da Rocha Costa, técnico de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

2.º Ilda Soares da Conceição Santos, técnica de 2.ª classe de radiologia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

18 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Paulo Alexandre de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 885/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Reynaldo dos Santos (anteriormente designado Hospital Distrital de Vila Franca de Xira). Publica em anexo I o elenco das unidades orgânicas daquele hospital e em anexo II os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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