Despacho 2233/2001 (2.ª série). - De acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 25.º e o artigo 27.º, n.º 2, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Núcleo do Ensino Secundário, mestre Anabela de Lourdes Costa Neves, as seguintes competências:
1 - Assinatura da correspondência relativa aos assuntos constantes da Portaria 569/93, de 2 de Junho, com excepção:
a) Da correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo;
b) Da correspondência relativa a assuntos de administração de pessoal, financeira e patrimonial;
c) Da correspondência que expressa uma posição da Administração, quando antes não tenha sido essa a posição definida por órgão competente, ou que envolva a assumpção de compromissos quanto a futuras actuações da Administração.
2 - A presente delegação abrange a assinatura de correspondência que deva ser dirigida aos dirigentes máximos de outros organismos da Administração Pública, desde que tal endereçamento seja meramente protocolar e os respectivos assuntos sejam de facto tratados nesses organismos em níveis de decisão inferiores às das respectivas direcções.
3 - No que se refere a funcionários afectos e agentes em serviço no Departamento do Ensino Superior e colocados sob a directa competência:
a) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período até 30 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que se revelem de interesse para o Departamento e não impliquem despesas imputáveis ao mesmo;
d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos técnicos afectos ao respectivo núcleo, desde que integrados em actividades do Departamento do Ensino Secundário e inseridos em plano previamente aprovado.
4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo núcleo, bem como a sua manutenção e conservação.
5 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo núcleo.
6 - Subdelego ainda, nos termos do despacho 158/2001, de 24 de Novembro de 2000 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001), na coordenadora do Núcleo do Ensino Secundário a competência para certificar equivalências para efeitos escolares e profissionais.
7 - São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora entre o dia 1 de Dezembro de 2000 e a data de publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.
10 de Janeiro de 2001. - O Director, Domingos Manuel Barros Fernandes.