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Despacho 2233/2001, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2233/2001 (2.ª série). - De acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 25.º e o artigo 27.º, n.º 2, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na coordenadora do Núcleo do Ensino Secundário, mestre Anabela de Lourdes Costa Neves, as seguintes competências:

1 - Assinatura da correspondência relativa aos assuntos constantes da Portaria 569/93, de 2 de Junho, com excepção:

a) Da correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Da correspondência relativa a assuntos de administração de pessoal, financeira e patrimonial;

c) Da correspondência que expressa uma posição da Administração, quando antes não tenha sido essa a posição definida por órgão competente, ou que envolva a assumpção de compromissos quanto a futuras actuações da Administração.

2 - A presente delegação abrange a assinatura de correspondência que deva ser dirigida aos dirigentes máximos de outros organismos da Administração Pública, desde que tal endereçamento seja meramente protocolar e os respectivos assuntos sejam de facto tratados nesses organismos em níveis de decisão inferiores às das respectivas direcções.

3 - No que se refere a funcionários afectos e agentes em serviço no Departamento do Ensino Superior e colocados sob a directa competência:

a) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período até 30 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que se revelem de interesse para o Departamento e não impliquem despesas imputáveis ao mesmo;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos técnicos afectos ao respectivo núcleo, desde que integrados em actividades do Departamento do Ensino Secundário e inseridos em plano previamente aprovado.

4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo núcleo, bem como a sua manutenção e conservação.

5 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo núcleo.

6 - Subdelego ainda, nos termos do despacho 158/2001, de 24 de Novembro de 2000 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001), na coordenadora do Núcleo do Ensino Secundário a competência para certificar equivalências para efeitos escolares e profissionais.

7 - São ratificados todos os actos praticados pela coordenadora entre o dia 1 de Dezembro de 2000 e a data de publicação do presente despacho, no âmbito definido pelos números anteriores.

10 de Janeiro de 2001. - O Director, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1865741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 137/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Secundário (DES) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto Lei nº 133/93, de 26 de Abril, definindo a sua natureza e atribuições, assim como a composição e competências dos seus núcleos de coordenação. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DES.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 569/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DO ENSINO SECUNDÁRIO, NÚCLEO DO ENSINO PROFISSIONAL, NÚCLEO DO ENSINO ARTÍSTICO, NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 3 DE MA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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