Declaração de Rectificação 44/2005, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 111/2005, Série I-A de 2005-06-09.
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Data:
2005-06-09
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, que estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.
Declaração de Rectificação 44/2005
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 85/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1 - Na subalínea vii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «conforme o estabelecido nos artigos 4.º [com excepção das alíneas c), d), e) e f)], 5.º [com excepção das alíneas a), b), c), d), f) e g)] e 6.º [com excepção das alíneas c), d), e), f), g), j) e l)]» deve ler-se «conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º [com excepção das alíneas c), d, e) e f)], no n.º 1 do artigo 5.º [com excepção das alíneas a), b), c), d), f) e g)] e no n.º 1 do artigo 6.º [com excepção das alíneas c), d), e), f), g), j) e l)]».
2 - No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «no prazo de um ano contado da data da emissão da licença de instalação,» deve ler-se «no prazo de um ano contado da data da emissão da licença de exploração,».
3 - No n.º 4 do artigo 28.º, onde se lê «da sua fracção solúvel total na fracção solúvel de metais pesados.» deve ler-se «da sua fracção solúvel total e a fracção solúvel de metais pesados.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2005.
- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/09/plain-186539.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/186539.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-04-28 -
Decreto-Lei
85/2005 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.
Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-09-23 -
Decreto-Lei
102/2010 -
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.
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