Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 44/2005, de 9 de Junho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de Abril, que estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 44/2005

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 85/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2005, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - Na subalínea vii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «conforme o estabelecido nos artigos 4.º [com excepção das alíneas c), d), e) e f)], 5.º [com excepção das alíneas a), b), c), d), f) e g)] e 6.º [com excepção das alíneas c), d), e), f), g), j) e l)]» deve ler-se «conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º [com excepção das alíneas c), d, e) e f)], no n.º 1 do artigo 5.º [com excepção das alíneas a), b), c), d), f) e g)] e no n.º 1 do artigo 6.º [com excepção das alíneas c), d), e), f), g), j) e l)]».

2 - No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê «no prazo de um ano contado da data da emissão da licença de instalação,» deve ler-se «no prazo de um ano contado da data da emissão da licença de exploração,».

3 - No n.º 4 do artigo 28.º, onde se lê «da sua fracção solúvel total na fracção solúvel de metais pesados.» deve ler-se «da sua fracção solúvel total e a fracção solúvel de metais pesados.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 2005.

- O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/09/plain-186539.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-28 - Decreto-Lei 85/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/76/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro. Publica em anexo I os "Factores de equivalência para dibenzo-p-dioxinas e dibenzofuranos", em anexo II a "Determinação dos valores limites de emissão para a co-incineração de resíduos", em anexo III as "Técnicas de medição", em anexo IV os "Valores limites de emissão para descargas de águas residuais pro (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda