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Despacho 12542/2005, de 7 de Junho

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Sumário

Nomeia para exercer as funções de director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o licenciado Francisco José Marques Alves.

Texto do documento

Despacho 12 542/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência delegada pelo despacho 10 494/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, nomeio, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de director-geral-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), pelo período de três anos, o licenciado Francisco José Marques Alves, inspector superior da carreira de investigação e fiscalização do SEF, possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia pelo seu curriculum vitae, que se publica em anexo.

13 de Maio de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. Curriculum vitae de Francisco José Marques Alves 1 - Dados biográficos:

Nome: Francisco José Marques Alves;

Data de nascimento: 12 de Fevereiro de 1964;

Habilitações literárias: licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa - Menção de Jurídico-Políticas -, em 13 de Outubro de 1987.

2 - Experiência profissional:

Director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, sendo a sua categoria no quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a de inspector superior da carreira de investigação e fiscalização;

Director central de Fronteiras;

Coordenador do 4.º estágio probatório de ingresso na categoria de inspector-adjunto da carreira de investigação e fiscalização do SEF;

Assessor da direcção do SEF para questões de natureza operacional;

Chefe da Divisão de Investigação;

Monitor dos 2.º e 3.º estágios probatórios de ingresso na carreira de investigação e fiscalização do SEF (fase teórica) e orientador de estágio (fase prática);

Inspector de turno e Inspector da Unidade de Apoio no Aeroporto Internacional de Lisboa.

3 - Experiência internacional:

Representante do SEF no Grupo de Trabalho Migração - Admissão do Conselho da União Europeia;

Representante do SEF no Grupo de Trabalho Avaliação Schengen, do Conselho da União Europeia;

Chefe da delegação portuguesa no Grupo CIREFI, do Conselho da União Europeia;

Chefe da delegação portuguesa no Subgrupo Readmissões, criado no âmbito dos trabalhos relativos ao Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação;

Delegado de Portugal e do SEF na EUROPOL, no domínio da imigração ilegal e da actividade das redes de imigração clandestina;

Delegado de Portugal no Subgrupo de Trabalho Fronteiras, criado no âmbito do Acordo de Schengen e respectiva Convenção de Aplicação;

Representante de Portugal na Comissão para os Controlos nas Fronteiras, criada no âmbito dos trabalhos respeitantes ao Acordo de Schengen e à respectiva Convenção de Aplicação.

4 - Outras actividades:

Orador, em representação do SEF, em diversos seminários, conferências e palestras sobre a temática da imigração.

5 - Informação adicional:

Foi-lhe concedida pelo Ministro do Interior do Reino de Espanha a Cruz al Merito Policial com distintivo Blanco, em 22 de Setembro de 2003, distintivo comprovativo de ingresso na Ordem de Mérito Policial de pessoas externas ao Cuerpo Nacional de Policia cuja actuação tenha sido considerada prestigiante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/06/07/plain-186503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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