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Contrato 180/2001, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Contrato 180/2001:

Carla Amarina dos Santos Parreira, Carla Isabel Gomes Gonçalves Sobral Capela, Cristina Maria Soares Brandão, Isabel Maria Marques Capela Sobral Paixão, Isabel Marina Carvalho Paulo Ribeiro, Joaquina Maria Brites Campos Oliveira e Maria Leonor da Silva Rodrigues - celebrados contratos administrativos de provimento, ao abrigo do Decreto-Lei 280/2000, de 10 de Novembro, na categoria de assistente administrativo, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, com direito ao vencimento mensal correspondente ao índice 191, escalão 1, a que se refere o anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 de Janeiro de 2001. - A Vice-Presidente da Comissão Directiva, Maria dos Anjos Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 280/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite ao Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR) celebrar contratos administrativos de provimento a fim de se dotar com os meios humanos quantitativa e qualitativamente necessários à prossecução das suas atribuições de suporte ao sistema nacional de formação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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