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Despacho 2017/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2017/2001 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Janeiro de 2001 do vice-reitor Prof. Doutor Daniel Filipe de Lima Moura proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 8 de Março de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 1 Abril de 1999, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, o júri das provas de doutoramento em Medicina Dentária, especialidade de Medicina Dentária Conservadora, da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, requeridas pelo licenciado Mário Ramalho de Vasconcelos:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Jorge Galvão Martins Leitão, professor associado com agregação da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Doutor Fernando Jorge Mendes Monteiro, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor José Roberto Tinoco Cavalheiro, professor associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Doutor Adão Fernando Pereira, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Rogério Serapião Martins Aguiar Branco, professor associado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

Doutor Durval Manuel Belo Moreira, professor associado da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

17 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Repartição, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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