Aviso 1744/2001, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de São Miguel
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Fonte: Diário da República n.º 26/2001, Série II de 2001-01-31.
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Data:
2001-01-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1744/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas no placard do bloco administrativo desta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino.
Os funcionários dispõem do prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
15 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Comissão Provisória, José Quirino Palha dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1864643.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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