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Despacho 1953/2001, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1953/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, delego no contra-almirante Carlos António David da Silva Cardoso, como 2.º comandante-geral da Polícia Marítima, as seguintes competências:

a) Preparação dos instrumentos do planeamento logístico e orçamental e coordenação do accionamento dos assuntos de natureza logística e administrativa apresentada pelos comandos regionais e locais da Polícia Marítima;

b) Coordenação da utilização dos recursos humanos e materiais dos comandos regionais e locais, quando as necessidades e o conceito definido para tal recomende a intervenção directa do Comando-Geral;

c) Preparação e coordenação de todos os assuntos relativos à formação da Polícia Marítima, nomeadamente os enquadrados na Escola da Autoridade Marítima;

d) Relacionamento institucional, expedição e assinatura de correspondência com outras entidades com dirigente até ao nível de subdirector-geral, e com forças policiais ou militares até ao nível de oficial general com posto igual ou inferior a contra-almirante ou brigadeiro, ou equiparado;

e) Outras que, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do EPPM, eu lhe entender atribuir no âmbito da Polícia Marítima.

2 - Nos termos do estabelecido no despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 135/2001, de 12 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2001, subdelego, ainda, no contra-almirante Carlos António David da Silva Cardoso a competência para autorizar deslocações normais de serviço por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2000.

9 de Janeiro de 2001. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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