Deliberação 130/2001. - Torna-se público que o conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 3 de Dezembro de 2000, deliberou, ao abrigo do estatuído nas disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da ESE publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1998.
1 - Delegar na presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professora-coordenadora Dr.ª Maria de Jesus Sousa Lima, as competncias que lhe estão atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Delegar no vice-presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professor-adjunto Engenheiro Jorge Manuel Silva Rolla, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos.
3 - Delegar na secretária da Escola Superior de Educação do Porto, Dr.ª Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos.
A referida deliberação produz efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.
3 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Jesus de Sousa Lima.