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Deliberação 130/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 130/2001. - Torna-se público que o conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, em reunião de 3 de Dezembro de 2000, deliberou, ao abrigo do estatuído nas disposições legais aplicáveis, designadamente os artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e o n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da ESE publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 1998.

1 - Delegar na presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professora-coordenadora Dr.ª Maria de Jesus Sousa Lima, as competncias que lhe estão atribuídas para a prática de todos os actos decisórios no âmbito do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Delegar no vice-presidente do conselho administrativo da Escola Superior de Educação do Porto, professor-adjunto Engenheiro Jorge Manuel Silva Rolla, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos.

3 - Delegar na secretária da Escola Superior de Educação do Porto, Dr.ª Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos.

A referida deliberação produz efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados desde essa data.

3 de Janeiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria de Jesus de Sousa Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1864149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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