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Aviso 809/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 809/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se publica a alteração à Postura Municipal de Trânsito do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 12 de Dezembro de 2000 e pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 20 de Dezembro do mesmo ano.

27 de Dezembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Cordeiro Ambrósio.

Postura Municipal de Trânsito

A vila de Vila Pouca de Aguiar, embora não sendo o centro principal de distribuição de tráfego para toda a região de Trás-os-Montes, pois grande parte dele é retirado pelo IP4, continua a ser um dos locais preferidos de passagem, não só devido à recente abertura da auto via das Rias Baixas (Espanha), como também pela não conclusão dos eixos A7 e IP3 definidos no Plano Rodoviário Nacional.

A confluência dos eixos ainda em funcionamento, nomeadamente a N2, a R206, a N206 e a N212, o aumento do parque automóvel local e nacional, assim como o motivado pelos aspectos acima referidos, conduziu à construção das variantes a Vila Pouca de Aguiar, o que por si só torna necessária uma alteração à postura municipal de trânsito.

Como consequência destes novos arruamentos, houve alterações no sentido de circulação de alguns arruamentos confinantes com as variantes, assim como as obras em curso do urbanismo comercial proporcionam alterações significativas ao modo de circulação do tráfego local, razões mais que suficientes para a apresentação de uma nova proposta.

Com efeito, é à autarquia que, com o apoio necessário das forças de segurança, cabe a gestão do trânsito nas artérias e acessos à vila e outros arruamentos e ainda a imposição de regras que conduzam ao respeito pelos direitos de cada um e de todos.

Neste sentido, propomo-nos, através da presente Postura Municipal de Trânsito, criar um conjunto de medidas que traduzam as necessidades actuais de Vila Pouca de Aguiar, de Pedras Salgadas e de outros arruamentos municipais. De entre as inovações introduzidas destacamos:

a) As restrições de trânsito foram alargadas a um maior número de arruamentos em Vila Pouca de Aguiar e em Pedras Salgadas, assim como se procurou ordenar o trânsito com a criação de sentidos únicos em mais algumas ruas;

b) Procurando evitar situações de indefinição quanto aos arruamentos com prioridade, estabeleceram-se prioridades em diversos arruamentos, assim com em caminhos e estradas municipais.

Além do acima referido é necessário ter em atenção a Lei 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos, pois de acordo com a alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º do mesmo diploma, é da competência da Câmara Municipal deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos, premissa esta, que nos permite mais facilmente proceder a alterações ao referido estacionamento, quando surgem alterações urbanísticas, que não se possam compadecer com a agenda das reuniões da Assembleia Municipal, pelo que as normas relativas ao estacionamento serão objecto de deliberação da Câmara Municipal.

No uso das competências referidas na alínea a) do artigo 53.º da Lei 169/99, compete à Assembleia Municipal, em matéria regulamentar e de organização e funcionamento, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar posturas e regulamentos.

Neste sentido, e tendo em consideração o acima exposto, surge a necessidade de reformular a Postura Municipal de Trânsito ainda em vigor, pelo que se apresenta a seguinte proposta:

Artigo 1.º

Restrições de trânsito

1.1 - Vila Pouca de Aguiar - é proibido o trânsito a veículos pesados e tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:

a) Rua de D. Agostinho Jesus de Sousa;

b) Arruamento de ligação entre o Largo de Camilo Castelo Branco e a Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho, junto ao edifício dos antigos Paços do Município;

c) Arruamento de ligação entre a Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho e a Rua do Engenheiro Fernando Seixas (entre os primitivos Paços do Município e a actual junta de freguesia);

d) Largo de Sousa Teixeira sentido norte-sul, na artéria nascente;

e) Largo de Sousa Teixeira sentido poente-nascente, na artéria sul;

f) Rua do Dr. Henrique F. Botelho, excepto cargas e descargas.

1.2 - Pedras Salgadas - é proibido o trânsito a veículos pesados e tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:

a) Avenida de Lopes de Oliveira, nos dois sentidos, excepto cargas e descargas;

b) Urbanização Colina do Sol em toda a urbanização, excepto cargas e descargas.

1.3 - Restante concelho:

1.3.1 - É proibido o trânsito a veículos pesados e tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:

1.3.1.1 - Freguesia do Bragado:

1.3.1.1.1 - Carrazedo da Cabugueira - Rua da Capela, excepto cargas e descargas.

1.3.1.2 - Freguesia de Vila Pouca de Aguiar:

1.3.1.2.1 - Cidadelhe de Aguiar - Ponte Romana em ambos os sentidos.

1.3.2. - É proibido o trânsito a veículos pesados com tonelagem superior a 10 t nas seguintes localidades, excepto para cargas e descargas:

1.3.2.1 - Freguesia de Soutelo de Aguiar:

1.3.2.1.1 - Fontes no caminho de ligação entre a EN2 e a EN206.

1.3.2.2 - Freguesia de Vreia de Jales:

1.3.2.2.1 - Quinta de Jales e Raiz do Monte, em todas as ruas destas localidades.

Artigo 2.º

Trânsito proibido

É proibido a todos os veículos, o trânsito nos seguintes arruamentos:

2.1 - Vila Pouca de Aguiar:

a) Rua de Trás das Tulhas (rua de ligação entre a Rua do Engenheiro Fernando Seixas e a Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho, entre a sede da junta de freguesia e os primitivos Paços do Município), sentido norte-sul;

b) Largo de Camilo Castelo Branco, artéria nascente, no sentido sul-norte;

c) Rua de D. Agostinho Jesus de Sousa, sentido sul-norte;

d) Rua de Duque d'Ávila e Bolama, em ambos os sentidos, excepto cargas e descargas no sentido nascente-poente, no período das 7 às 10 horas e das 16 às 17 horas para veículos até 3500 kg, sendo totalmente proibido o trânsito a veículos de tonelagem superior. É permitido o trânsito a qualquer hora do dia ou da noite aos moradores, sempre que tal se justifique, por necessidade de acesso às garagens, cargas e descargas e tomadas e largadas de passageiros;

e) Travessa do Toural (rua entre a Rua do Engenheiro Manuel das Neves e a Rua do Dr. Gomes da Costa), sentido poente-nascente;

f) Largo de Sousa Teixeira, artéria sul, sentido nascente-poente;

g) Rua do Dr. Henrique F. Botelho, no sentido poente-nascente;

h) Rua do Dr. José Alberto Rodrigues (troço que liga a Rua do Engenheiro Manuel das Neves e a variante nascente) no sentido poente-nascente, excepto o acesso às garagens e ao parque de estacionamento aí definido:

i) Rua do Dr. José Alberto Rodrigues, troço compreendido entre a Rua da Feira e a variante nascente, no sentido sul-norte;

j) Rua do Engenheiro Fernando Seixas, no sentido nascente-poente, no troço entre a rotunda e o Largo de Camilo Castelo Branco;

k) Urbaguiar, na passagem inferior dos blocos a norte, no sentido norte-sul;

l) Rua do 1.º de Maio (troço entre a variante poente e o CM 1156 (Cidadelhe de Aguitir), sentido ascendente;

m) Arruamentos que circundam o mercado municipal, a poente e a sul, no sentido norte-poente-sul;

n) Largo de Sousa Teixeira, sentido norte-sul na artéria nascente.

2.2 - Outras localidades:

2.2.1 - Cidadelhe de Aguiar - Ponte Romana, sentido norte-sul.

Artigo 3.º

Animais

3.1 - Vila Pouca de Aguiar:

a) É proibido o trânsito a animais na Rua de Duque d'Ávila e Bolama, na Rua do Dr. António Gil (Urbaguiar), na Rua do Dr. Henrique Botelho e no Largo de Luís de Camões.

3.2 - Pedras Salgadas:

a) É proibido o trânsito a animais na Avenida de Lopes de Oliveira.

Artigo 4.º

Prioridades

Todos os veículos motorizados perdem a prioridade quando saírem dos seguintes armamentos:

4.1 - Vila Pouca de Aguiar:

a) Todos os arruamentos, que liguem às variantes;

b) Rua do Dr. Gomes da Costa para a Rua do Engenheiro Manuel Neves;

c) Rua do Dr. José Alberto Rodrigues (troço compreendido entre a Rua do Engenheiro Manuel das Neves e a variante nascente), para a Rua do Engenheiro Manuel Neves;

d) Parque da Praça de 25 de Abril para a Avenida do Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa;

e) Travessa do Toural para a Rua do Engenheiro Manuel Neves;

f) Rua do Dr. Mota Pinto para a Rua do 1.º de Maio;

g) Rua do Quarto Negro para o CM de Cidadelhe de Aguiar;

h) Rua do Dr. Gomes da Costa para a Rua do General Humberto Delgado;

i) No Largo de Castanheiro Redondo, para a Rua do Roxo;

j) Rua do Dr. António Gil para a Avenida do Dr. Carlos de Sousa.

Restante concelho:

a) Todos os arruamentos que liguem à N2, N206, R206 e N212, perderão a prioridade sendo colocados os respectivos sinais de STOP ou aproximação de estrada com prioridade conforme os casos.

Todos os seguintes caminhos e estradas municipais serão prioritários, relativamente a outros com os quais haja cruzamentos ou entroncamentos:

b) EM 549 - troço P. Salgadas-Capeludos;

c) EM 548 - troço P. Salgadas-P. Monteiros,

d) EM 547 - troço P. Salgadas-cruzamento a nascente com Soutelinho do Monte (via Bornes de Aguiar);

e) CM 1149 - troço Sabroso-cruzamento a poente com Soutelinho do Monte;

f) CM 1149-1 - troço EM 547-cruzamento S. Monte-Vila Conde;

g) EM 549-2 - troço Sabroso-cruzamento ponte Avelames;

h) EM 549-1 - troço cruzamento para Bragado (EM 549)-Monteiros;

i) CM 1162-B - troço P. Salgadas (N2)-N206;

j) CM 1164 - troço R206-Vales;

k) CM 1162-C - troço N212-R206 (Guilhado);

l) EM 567 - troço N206-(Barrela) limite do concelho;

m) EM 568-1 - troço Alfarela Jales-Reboredo de Jales;

n) EM 555 - troço N206-Afonsim;

o) CM 1154 - troço N206-Trandeiras;

p) EM 557-A - troço N206-Gouvães;

q) CM 1166 - troço N2-Soutelinho do Mesio;

r) CM 1166 - troço fim da CM 1166-2 a Souto;

s) CM 1168 - troço N2-Gralheira;

t) CM 1169 - troço N2-Zimão;

u) CM 1160 - troço N2-Castelo;

v) EM 557-B - troço N2-Telões;

w) CM 1158 - troço N2-Parada;

x) EM 558 - troço N2-Soutelo-Fontes;

y) CM 1157 - troço N2-Fontes-N206;

z) CM 1152 - troço Gouvães-limite concelho (Lamas);

aa) CM 1153 - troço Gouvães-Povoação;

bb) EM 548-1 - no troço marginal do rio Avelames.

Artigo 5.º

A presente proposta entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República,.

20 de Dezembro de 2000. - O Vereador do Pelouro, José Eduardo Quinteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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