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Anúncio 2/2001, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 2/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal da Amadora e da Assembleia Municipal da Amadora datadas, respectivamente, de 8 de Novembro e 30 de Novembro de 2000, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento da Macroestrutrura dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 17 de Fevereiro de 1987, na redacção dada pelas alterações que lhe foram introduzidas e constantes, respectivamente, no apêndice n.º 109 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 2000, e apêndice n.º 126 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 2000:

Artigo 1.º

Os n.os 1 e 2, B), do artigo 10.º, o artigo 14.º e o n.º 4 do artigo 23.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1987, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 10.º

Macroestutura dos serviços municipais

1 - [...]

1.1 - [...]

1.2 - Dependentes da Câmara Municipal:

a) Gabinete de Apoio à Câmara Municipal (GACM);

b) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM);

c) Gabinetes de Apoio aos Vereadores (GAV);

d) Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia (GAJF);

e) Gabinete de Imprensa e Relações Públicas (GIRP);

f) Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ);

g) Gabinete do Planeamento Integrado (GPI);

h) Serviço Veterinário Municipal (SVM);

i) Serviço Municipal de Turismo (SMT).

1.3 - Os gabinetes a que se referem as alíneas a), e), f) e g) do número anterior possuem chefia ao nível de divisão.

2 - [...]

B) Departamento de Administração Urbanística (DAU):

a) [...]

b) [...]

c) Divisão de Recuperação do Parque Habitacional Privado (DRPHP);

d) Divisão de Habitação e Realojamento (DHR).

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio à Câmara Municipal

1 - São atribuições principais do Gabinete de Apoio à Câmara Municipal:

a) Lavrar as actas das reuniões da Câmara, enviando aos diferentes departamentos, juntas de freguesia e Assembleia Municipal reproduções das mesmas ou das respectivas minutas;

b) Organizar o ficheiro das deliberações da Câmara Municipal da Amadora;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro dos membros da Câmara Municipal da Amadora;

d) Assegurar todas as tarefas de natureza administrativa atinentes ao funcionamento da Câmara Municipal, designadamente, no que se refere às convocatórias e à preparação da ordem de trabalhos das suas reuniões;

e) Secretariar e dar apoio administrativo e logístico às reuniões da Câmara Municipal;

f) Assegurar a encadernação das actas das reuniões da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Gabinete de Imprensa e Relações Públicas

O Gabinete de Imprensa e Relações Públicas tem a função específica de propor e cumprir a programação de toda a actividade informativa, protocolar e de relações públicas, designadamente:

1) No âmbito das relações públicas e protocolo:

a) Recepção e prestação de informação genérica a munícipes e respectivo encaminhamento para os eleitos locais;

b) Promover a imagem do município;

c) Apoiar a organização de iniciativas promocionais;

d) Garantir o cumprimento das normas de carácter protocolar nas relações com entidades exteriores à Câmara;

e) Organizar a recepção e estadia de convidados oficiais do município.

2) No âmbito da comunicação social:

a) Divulgar a actividade da câmara municipal e dos seus serviços através da produção de informação escrita e audiovisual;

b) Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social, sobretudo a de âmbito local e regional;

c) Analisar a imprensa e a actividade da comunicação social em geral no que disser respeito à actuação dos órgãos do município;

d) Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local.

3) No âmbito da concepção, execução e reprodução de documentos:

a) Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da câmara ou às iniciativas municipais;

b) Reprodução de todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas colectivas ou serviços de utilidade pública.

Artigo 23.º

Departamento de Administração Urbanística

4 - No âmbito da habitação, o Departamento desenvolverá acções adequadas ao desempenho das seguintes atribuições:

A) No âmbito da recuperação do parque habitacional privado:

a) Instruir e dar a sequência adequada aos processos relativos à realização de obras coercivas, no âmbito das vistorias de habitabilidade realizadas ao abrigo do RGEU e do RAU;

b) Instruir e dar sequência aos programas de recuperação do parque habitacional privado do município, designadamente, através de programas de apoio específicos;

c) Desenvolver estudos e elaborar programas destinados à recuperação do parque habitacional privado;

d) Planear e executar os projectos de arquitectura ou outros considerados necessários à recuperação urbanística do parque habitacional não municipal;

e) Proceder às notificações necessárias no âmbito das competências da Divisão;

f) Elaborar ou promover os orçamentos de obras referentes a obras coercivas e outras no âmbito da Divisão;

g) Preparar os processos de empreitadas no âmbito das actividades da Divisão;

h) Promover e acompanhar as obras de empreitadas no âmbito das actividades da Divisão;

i) Fiscalizar e acompanhar as obras que resultem das actividades da Divisão.

B) No âmbito da habitação e realojamento:

a) Promover a extinção das áreas de habitação degradada;

b) Promover o realojamento de famílias necessitadas;

c) Organizar e acompanhar os processos de realojamento;

d) Organizar e manter actualizado o cadastro das famílias a realojar;

e) Promover todas as acções que visem assegurar o adequado realojamento e inserção social das famílias realojadas;

f) Dinamizar os processos tendentes à aquisição de fogos para realojamento;

g) Assegurar a articulação entre a câmara e demais entidades e serviços públicos na área da habitação.

C) Ao nível da microestrutura, o Departamento de Administração Urbanística comporta um gabinete de intervenção social de apoio ao Departamento, em especial à Divisão de Habitação e Realojamento, com chefia ao nível de divisão, ao qual são cometidas as seguintes atribuições:

a) Efectuar o diagnóstico social e identificar as carências de grupos específicos (1.ª infância, idosos, pessoas deficientes, reclusos e ex-reclusos, mulheres com dificuldades de inserção sócio-profissional, minorias étnicas, etc.);

b) Conceber e desenvolver programas e projectos integrados de acção social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições ou agentes sociais;

c) Incentivar e promover a instalação de equipamentos e ou a criação de actividades de apoio a grupos desfavorecidos e população beneficiária de serviços e apoios sociais;

d) Promover iniciativas em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar a integração sócio-profissional de munícipes em situação de exclusão;

e) Assegurar a realização da política, dos objectivos e execução dos programas de promoção social integrada por zona ou aglomerado;

f) Assegurar a articulação entre os programas, projectos e actividades dos diversos serviços municipais, com intervenção na área social, cultural, desportiva, educativa, de conservação de infra-estruturas e equipamentos sociais, da habitação, de higiene e salubridade, de espaços verdes e do urbanismo ao nível comunitário/local;

g) Promover a articulação entre as actividades municipais com as das juntas de freguesia, de outras instituições e das organizações locais, no sentido da mobilização e optimização dos recursos disponíveis, da participação e auto-responsabilização das populações na resolução directa dos seus problemas."

Artigo 2.º

Ao Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais são aditados os artigos 14.º-A, 14.º-B e 14-º-C, com o seguinte teor:

"Artigo 14.º-A

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

É criado o Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal na dependência da mesma, sendo suas atribuições:

a) Desenvolver as tarefas administrativas inerentes ao funcionamento da Assembleia Municipal, designadamente, no que se refere às actas das suas reuniões e sessões;

b) Prestar o apoio necessário à convocação e realização das respectivas reuniões e sessões;

c) Assegurar à Assembleia Municipal outras tarefas semelhantes às asseguradas pelo Gabinete de Apoio à Câmara Municipal, que não sejam incompatíveis com a sua natureza.

Artigo 14.º-B

Gabinetes de Apoio aos Vereadores

1 - Os vereadores que exerçam funções em regime de permanência podem constituir um gabinete de apoio pessoal, composto por um adjunto e um secretário, nos termos do estabelecido na Lei 169/99, de 18 de Setembro.

2 - Aos restantes vereadores é assegurado o espaço físico, meios e apoio pessoal necessários ao exercício do respectivo mandato, nos termos a definir pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 14.º-C

Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia

São atribuições do Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia:

a) Assegurar a ligação entre a Câmara Municipal, juntas de freguesia, colectividades e outras estruturas representativas dos interesses das populações;

b) Promover a celebração de protocolos entre aquelas entidades e a Câmara Municipal, sempre que tal se revele vantajoso para a prossecução de objectivos comuns;

c) Dinamizar os processos de desconcentração ou delegação de competências da Câmara Municipal da Amadora nas juntas de freguesia;

d) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo necessárias à realização de presidências abertas promovidas pela Câmara Municipal ou pelo seu presidente."

Artigo 3.º

1 - Consideram-se revogadas todas as referências ao Gabinete do Plano Director e nomeadamente: a alínea e) do actual n.º 1.2 do artigo 10.º, o artigo 18.º, o n.º 2 do artigo 17.º, a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, o n.º 2 do mesmo artigo na parte em que refere o GPDM, a alínea g) do n.º 3 do artigo 24.º

2 - São ainda revogadas as alíneas p) e s) do n.º 1 do artigo 22.º e a alínea b) do n.º 5 do artigo 23.º do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais.

Artigo 4.º

O organigrama do Regulamento da Macroestrutura dos Serviços Municipais passa a ter, na parte que respeita às alterações agora produzidas, a seguinte configuração:

(ver documento original)

20 de Dezembro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Director do Departamento de Administração Geral e Finanças, Arlindo Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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