A estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação do Alentejo foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 11/2004, de 28 de Abril, e pela Portaria 609/2004, de 3 de Junho, os quais definem as unidades orgânicas nucleares deste serviço desconcentrado e fixam a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis, definidas nesta estrutura, bem como a estrutura matricial.
O presente despacho define a organização interna da DREALE, criando e definindo as unidades orgânicas flexíveis, bem como as equipas multidisciplinares, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar 11/2004, de 28 de Abril.
I - Unidades orgânicas:
1 - A DREALE é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Unidades nucleares:
Direcção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
Direcção de Serviços de Recursos Materiais (DSRM);
Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP);
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).
1.1.1 - As competências das unidades nucleares encontram-se previstas nos n.os 6 a 13 da Portaria 609/2004, de 3 de Junho.
1.2 - De acordo com o previsto no n.º 14.º da Portaria 609/2004, de 3 de Junho, são criadas as seguintes unidades flexíveis:
Divisão de Gestão Orçamental;
Divisão de Educação Especial e Apoio .
1.2.1 - A Divisão de Gestão Orçamental integra-se na DSAF, estando-lhe cometido:
a) Assegurar a elaboração do orçamento anual e dos orçamentos suplementares;
b) Processar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações orçamentais;
c) Organizar a conta anual da gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
d) Assegurar a gestão de recursos financeiros, contabilizar os movimentos e promover os pedidos de pagamentos;
e) Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
f) Verificar e controlar os movimentos de caixa;
g) Assegurar a gestão do património afecto à DREALE;
h) Elaborar e manter actualizado, em colaboração com o Gabinete de Informática, uma base de dados dos terrenos, instalações e equipamento cuja gestão se encontre cometida à DREALE, contendo, nomeadamente, elementos referentes à sua localização, utilização, estado de conservação e taxa de ocupação;
i) Organizar os concursos e a celebração de contratos para aquisição de bens e serviços;
j) Assegurar a gestão dos serviços e economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços.
1.2.1.1 - No âmbito da Divisão de Gestão Orçamental é criada a Secção de Contabilidade.
1.2.2 - A Divisão de Educação Especial e Apoio integra-se na DSP, estando-lhe cometido:
a) Propor medidas relativas a apoios e complementos educativos;
b) Definir e implementar a rede anual de apoios educativos, em articulação com a DSRH, a DSP e a DSRM, conforme as necessidades;
c) Coordenar os ECAE e assegurar toda a gestão e funcionamento do ensino especial, e genericamente dos apoios a alunos com necessidades educativas especiais, em articulação com todas as unidades nucleares;
d) Assegurar a coordenação dos serviços de psicologia e orientação;
e) Acompanhar a resposta educativa promovida pelas instituições de educação especial;
f) Apoiar técnica e pedagogicamente as instituições de ensino especial, assim como as unidades de apoio especializado;
g) Analisar e propor decisão relativamente às diferentes respostas e procedimentos no âmbito da divisão, articulando com as diferentes unidades nucleares;
h) Coordenar todo o sistema de acção social e propor medidas tendentes à racionalização dos apoios financeiros concedidos, sem prejuízo das competências dos municípios;
i) Proceder ao acompanhamento da acção social escolar, a nível regional, nomeadamente assegurando a boa execução do programa do leite escolar, do seguro escolar, dos auxílios económicos, das bolsas de mérito, dos refeitórios, dos bufetes, das papelarias escolares, das residências e das visitas de estudo, sem prejuízo das competências dos municípios;
j) Analisar os casos de acidentes escolares que ultrapassem a competência das escolas;
k) Assegurar a recolha de dados necessários ao desenvolvimento dos concursos do leite escolar e da adjudicação do serviço de refeitórios;
l) Assegurar a elaboração dos mapas estatísticos a fornecer ao GGF;
m) Analisar as contas de gerência das escolas/agrupamentos no âmbito da acção social escolar.
II - Estrutura matricial:
2 - São criadas três equipas multidisciplinares:
2.1 - Equipa multidisciplinar de acompanhamento técnico-pedagógico, à qual é cometido:
a) Acompanhar o funcionamento das escolas do ensino regular no âmbito da consolidação do regime de autonomia e administração das escolas/agrupamentos, bem como da territorialização das políticas educativas, neste âmbito;
b) Acompanhar o funcionamento das escolas/agrupamentos integrados na rede de bibliotecas escolares, em articulação com a Divisão de Equipamentos Educativos;
c) Analisar os factores de insucesso e abandono escolar e propor superiormente medidas e projectos que promovam a resolução dos mesmos;
d) Identificar, em articulação com as escolas/agrupamentos e outras instituições/serviços públicos, os fenómenos de trabalho infantil e propor as medidas de superação dos mesmos;
e) Apoiar e acompanhar actividades e projectos de âmbito comunitário, nacional, regional e local que visem a prossecução dos objectivos do sistema educativo;
f) Analisar pedidos referentes a dispensas de serviço para participação em cursos e acções de formação, nos termos da legislação aplicável;
g) Informar pedidos de prestação de serviço docente extraordinário, nos termos da legislação aplicável;
h) Analisar pedidos referentes a licenças sem vencimento de pessoal docente;
i) Analisar os pedidos de deslocação oficial ao estrangeiro para participação em eventos de natureza internacional de pessoal docente;
j) Apoiar as escolas/agrupamentos na apresentação de projectos e intercâmbios nacionais e internacionais, de modo a proporcionar troca de experiências e enriquecimento pedagógico;
k) Analisar e propor para decisão pedidos de acumulação de férias, nos termos da legislação aplicável;
l) Apoiar o funcionamento dos centros de formação de associação de escolas, nos termos da legislação aplicável;
m) Proceder à análise e informação de processos de mobilidade de pessoal docente, nos termos da legislação aplicável.
2.1.1 - Ao chefe da equipa multidisciplinar de acompanhamento técnico-pedagógico é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, ficando na dependência dos directores de serviços Pedagógicos e de Recursos Humanos.
2.1.2 - Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas pelo período de um ano.
2.2 - Equipa multidisciplinar de equipamentos educativos e rede escolar, à qual é cometido:
2.2.1 - No âmbito da gestão dos equipamentos:
a) Planear os espaços necessários aquando de novas construções e ou de remodelações de instalações escolares, em articulação com o gabinete da rede escolar;
b) Colaborar na elaboração do plano anual e plurianual de construção, ampliação e remodelação de instalações;
c) Elaborar o plano anual e plurianual de equipamentos educativos, bem como dos respectivos processos de gestão, aquisição ou contratação através de gestão centralizada de compras conjuntas do material didáctico e de apoio das escolas;
d) Organizar e manter actualizada uma base de dados regional sobre os equipamentos disponíveis nos estabelecimentos de ensino, promovendo, quando necessário, a sua transferência;
e) Organizar os processos necessários à adjudicação e fornecimento de equipamentos e material didáctico;
f) Proceder à análise das propostas e submeter o processo de adjudicação a decisão superior;
g) Fiscalizar e controlar a execução das aquisições e fornecimentos de equipamentos e material didáctico, nos seus aspectos físico e financeiro.
2.2.2 - No âmbito da gestão da rede escolar:
a) Planear, atempadamente, e propor as medidas de alteração da rede escolar, de tipologias de escolas, de constituição ou alteração de agrupamentos de escolas, após discussão com os órgãos de gestão das escolas e com as autarquias;
b) Manter informação actualizada sobre propostas apresentadas nos conselhos municipais de educação e que visem o reordenamento ou alteração de agrupamentos de escolas, após discussão com os órgãos de gestão das escolas e com as autarquias;
c) Manter informação actualizada sobre propostas apresentadas nos conselhos municipais de educação e que visem o reordenamento ou alteração da rede escolar vigente;
d) Assegurar e acompanhar todas as iniciativas necessárias ao lançamento de cada ano lectivo e apresentar, nos prazos fixados, propostas de alteração da rede escolar, em articulação com as direcções de serviços da DREALE;
e) Definir a necessidade de recolha de dados, articulação com as direcções de serviços da DREALE, devendo a equipa multidisciplinar de estatística operacionalizar essa recolha de dados;
f) Este processo deverá ainda ser devidamente articulado com o GIASE. Logo que estejam recolhidos, deverão ser devidamente tratados, mantendo uma base de dados permanentemente actualizada que apoiará activamente todos os serviços;
g) Emitir pareceres sobre as cartas educativas;
h) Definir, em articulação com os respectivos órgãos de gestão e com a equipa multidisciplinar de equipamentos, a capacidade física de cada escola.
2.2.3 - Ao chefe da equipa multidisciplinar de equipamentos educativos é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, ficando na dependência da directora regional.
2.2.4 - Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas pelo período de um ano.
2.3 - Equipa multidisciplinar de sistemas de informação e de informática, à qual é cometido:
a) Apoiar activamente todos os serviços da DREALE, em termos informáticos;
b) Assegurar o desenvolvimento de aplicações informáticas numa perspectiva de melhoramento e modernização de tarefas;
c) Assegurar a análise e desenvolvimento de sistemas;
d) Manter actualizado e operacional todo o sistema informático e de comunicações da DREALE, propondo aquisições e operações de manutenção e modernização do hardware e do software;
e) Assegurar a manutenção actualizada da página web da DREALE e os serviços online nela disponibilizados;
f) Assegurar a colheita de dados definidos pelo gabinete da rede escolar, garantindo o cumprimento dos calendários definidos para essa colheita;
g) Assegurar o desenvolvimento de projectos na área das TIC, dando o devido apoio às escolas, quando necessário, em articulação com a equipa multidisciplinar dos equipamentos educativos.
2.3.1 - Ao chefe da equipa multidisciplinar de sistemas de informação e de informática é atribuído o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, ficando na dependência da directora regional.
2.3.2 - Esta equipa multidisciplinar desenvolverá as tarefas identificadas pelo período de um ano.
3 - O presente despacho repõe, com alterações, o despacho 5764/2005 (2.ª série), e revoga o despacho 9041/2005 (2.ª série).
18 de Maio de 2005. - A Directora Regional, Maria Teresa Ramalho
Godinho.