Contrato 160/2001. - Contrato-programa. - Têm vindo a ser tomadas medidas específicas de apoio relativamente à alta competição dadas as particulares exigências decorrentes da preparação dos respectivos atletas cujos resultados, para além de constituírem sempre um incentivo e um chamamento aos mais jovens para a prática desportiva, têm sido também, não raras vezes legítimo motivo de regozijo e de justificado prestígio nacional, no contexto das grandes competições internacionais.
Bem se compreenderá, por isso, que se estabeleçam com as federações desportivas empenhadas na participação nos Jogos Olímpicos esquemas de apoio tendentes a assegurar a adequada preparação dos nossos praticantes que nesse evento participam, o que se faz, até por imperativo legal, através de contratos de desenvolvimento desportivo onde são devidamente clausulados os direitos e deveres de ambas as partes, tendo em vista um objectivo que, afinal, é comum: o da dignidade da representação nacional.
De acordo com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, como 1.º outorgante, e o Maratona Clube de Portugal, como 2.º outorgante, adiante designado abreviadamente por Clube, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Clube outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato, como comparticipação nos encargos da organização da Meia-Maratona de Portugal, que o Clube leva o efeito em 22 de Outubro do corrente ano, conforme proposta apresentada a este Instituto.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao clube outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 5 000 000$00.
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação financeira estabelecida na cláusula 2.ª será disponibilizada pela forma seguinte:
Comparticipação financeira de 2 000 000$00, a ser disponibilizada pelo Instituto Nacional do Desporto, após assinatura do presente contrato;
3 000 000$00 após aprovação do orçamento do Instituto Nacional do Desporto para o ano 2001.
Cláusula 4.ª
Atribuições do clube
São atribuições do clube:
a) Levar a efeito a realização do evento a que se reporta o presente contrato nos termos constantes da proposta apresentada pelo clube e por forma a atingir os objectivos nela expressos;
b) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos envolvidos no avento;
c) Entregar, até aos 90 dias subsequentes à realização do evento, o relatório demonstrativo das actividades desenvolvidas e demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas por natureza e dos custos por natureza, bem como o resultado apurado, que poderão ser objecto de auditoria;
d) As demonstrações a que se referem a alínea anterior devem ser evidenciadas nas contas do clube através de um centro de custos adequado;
e) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio de Instituto Nacional do Desporto.
Cláusula 5.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento dos eventos que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 6.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do membro do Governo que tutela a área do desporto.
Lisboa, 19 de Outubro de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Maratona Clube de Portugal, Carlos Móia Nunes da Silva.
Está conforme o original.
4 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)