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Contrato 160/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 160/2001. - Contrato-programa. - Têm vindo a ser tomadas medidas específicas de apoio relativamente à alta competição dadas as particulares exigências decorrentes da preparação dos respectivos atletas cujos resultados, para além de constituírem sempre um incentivo e um chamamento aos mais jovens para a prática desportiva, têm sido também, não raras vezes legítimo motivo de regozijo e de justificado prestígio nacional, no contexto das grandes competições internacionais.

Bem se compreenderá, por isso, que se estabeleçam com as federações desportivas empenhadas na participação nos Jogos Olímpicos esquemas de apoio tendentes a assegurar a adequada preparação dos nossos praticantes que nesse evento participam, o que se faz, até por imperativo legal, através de contratos de desenvolvimento desportivo onde são devidamente clausulados os direitos e deveres de ambas as partes, tendo em vista um objectivo que, afinal, é comum: o da dignidade da representação nacional.

De acordo com o artigo 34.º da Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), e do regime previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, é celebrado entre o Instituto Nacional do Desporto, como 1.º outorgante, e o Maratona Clube de Portugal, como 2.º outorgante, adiante designado abreviadamente por Clube, representados pelos respectivos presidentes, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato a atribuição ao Clube outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 2.ª deste contrato, como comparticipação nos encargos da organização da Meia-Maratona de Portugal, que o Clube leva o efeito em 22 de Outubro do corrente ano, conforme proposta apresentada a este Instituto.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto ao clube outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de 5 000 000$00.

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira estabelecida na cláusula 2.ª será disponibilizada pela forma seguinte:

Comparticipação financeira de 2 000 000$00, a ser disponibilizada pelo Instituto Nacional do Desporto, após assinatura do presente contrato;

3 000 000$00 após aprovação do orçamento do Instituto Nacional do Desporto para o ano 2001.

Cláusula 4.ª

Atribuições do clube

São atribuições do clube:

a) Levar a efeito a realização do evento a que se reporta o presente contrato nos termos constantes da proposta apresentada pelo clube e por forma a atingir os objectivos nela expressos;

b) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos envolvidos no avento;

c) Entregar, até aos 90 dias subsequentes à realização do evento, o relatório demonstrativo das actividades desenvolvidas e demonstrações financeiras que evidenciem o conjunto de receitas por natureza e dos custos por natureza, bem como o resultado apurado, que poderão ser objecto de auditoria;

d) As demonstrações a que se referem a alínea anterior devem ser evidenciadas nas contas do clube através de um centro de custos adequado;

e) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do evento, o apoio de Instituto Nacional do Desporto.

Cláusula 5.ª

Atribuições do Instituto Nacional do Desporto

É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento dos eventos que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.

Cláusula 6.ª

Revisão e cessação do contrato

As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por exclusiva iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do membro do Governo que tutela a área do desporto.

Lisboa, 19 de Outubro de 2000. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente do Maratona Clube de Portugal, Carlos Móia Nunes da Silva.

Está conforme o original.

4 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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