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Despacho 1765/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1765/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 3, e 20.º do Decreto-Lei 219/92, de 15 de Outubro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, nomeio o júri das provas de acesso à categoria de investigador auxiliar requeridas pela assistente de investigação deste Instituto licenciada Maria Madalena Calado Santos Sobral da Fonseca, com a seguinte composição:

Prof. Doutor António Augusto Guerra Réffega, vice-presidente do Instituto de Investigação Tropical, que presidirá por delegação, em conformidade com o meu despacho de 31 de Maio de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 2000.

Vogais:

Doutor Edgar da Conceição e Sousa, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutor Manuel Armando Valeriano Madeira, professor catedrático do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Engenheiro Rui Pinto Ricardo, director do Centro de Estudos de Pedologia do Instituto de Investigação Científica Tropical, e professor catedrático jubilaldo do Instituto Superior de Agronomia, da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Maria Ondina Gonçalves Dionísio Vidigal de Figueiredo, directora do Centro de Cristalografia e Mineralogia do Instituto de Investigação Científica Tropical e investigadora-coordenadora deste Instituto.

Licenciado António Fernando de Albuquerque Sanches Furtado, investigador-coordenador aposentado do Instituto de Investigação Científica Tropical.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Joaquim Alberto da Cruz e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-15 - Decreto-Lei 219/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, que se aplica a todos os serviços e organismos que detenham nos seus quadros categorias da referida carreira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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