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Aviso 1576/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1576/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, é classificado como de interesse público o seguinte arvoredo:

Distrito de Lisboa:

Um alameda com 15 Platanus spp.;

Duas alamedas de Buxus sempervirens L.;

Uma Taxus baccata var. fastigiata Loud., vulgarmente conhecido por teixo;

Toda a vegetação natural circundante da Capela do Senhor da Serra.

Todo este arvoredo situa-se na Quinta do Senhor da Serra, freguesia de Belas, concelho de Sintra, propriedade da Sociedade Agrícola e Abastecedora Sagrial, Lda.;

Distrito de Santarém:

Um Fraxinus excelsior L., vulgarmente conhecido por freixo, existente na freguesia do Tramagal, concelho de Abrantes, propriedade de Maria Manuela Corregedor Mendes;

Distrito de Vila Real:

Um Pinus pinea L., vulgarmente conhecido por pinheiro-manso, existente no lugar de Benagouro, freguesia de Vilarinho da Samardã, concelho de Vila Real, pertencente a António Gonçalves Ribeiro, Maria do Rosário Gonçalves Ribeiro e Sílvio Gonçalves Ribeiro;

Um Quercus robur L., vulgarmente conhecido por carvalho-roble ou alvarinho, existente junto ao Mosteiro de Santa Maria das Junias, freguesia de Pitões da Junias, concelho de Montalegre, propriedade do Mosteiro;

Um Cedrus atlantica (Endl.) Carriere var. glauca., existente no lugar de Madalena, concelho de Chaves, pertencente à Câmara Municipal de Chaves.

5 de Janeiro de 2001. - O Director de Serviços, Victor Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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