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Despacho (extracto) 1751/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1751/2001 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Janeiro de 2001 do vogal do conselho de administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial:

Humberto Mário Neves de Andrade, técnico de 1.ª classe da carreira técnica profissional, área de secretariado, arquivo, biblioteca e documentação, do quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (criado pelo Decreto-Lei 17/90, de 30 de Dezembro) - provido definitivamente como técnico profissional principal, área de secretariado, arquivo, biblioteca e documentação, após aprovação em concurso interno de acesso limitado (escalão 1, índice 230), extinguindo-se automaticamente o lugar onde se encontrava integrado (nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 400/98, de 17 de Dezembro). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Janeiro de 2001. - O Director de Organização e Gestão, José Maria Lourenço Maurício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto-Lei 17/90 - Ministério das Finanças

    Transfere para a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as competências conferidas ao Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território em matéria de acompanhamento e gestão do Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento. .

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 400/98 - Ministério da Economia

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela do Ministro da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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