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Aviso 661/2001, de 29 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 661/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do vice-presidente da Câmara, de 31 de Outubro de 2000, efectuou as seguintes contratações por urgente conveniência de serviço, nos termos dos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por um ano, não renováveis, nas seguintes categorias:

Eduardo Joaquim Silva Ferreira - auxiliar serviços gerais, com início de funções em 2 de Novembro de 2000.

Ana Maria Rocha O. B. Pão Trigo - auxiliar técnico de turismo, com início de funções em 3 de Novembro de 2000.

Maria Helena Teixeira Pereira - auxiliar técnico de turismo, com início de funções em 3 de Novembro de 2000.

Nuno Filipe Dias Viana - auxiliar técnico de turismo, com início de funções em 3 de Novembro de 2000.

Sandra Filipa Oliveira Cruz - auxiliar técnico de turismo, com início de funções em 3 de Novembro de 2000.

Carlos Manuel V. C. Guimarães - nadador-salvador, com início de funções em 6 de Novembro de 2000.

Maria Luísa Oliveira Silva - bilheteiro, com início de funções em 6 de Novembro de 2000.

Teresa Manuela Silva G. Guedes - bilheteiro, com início de funções em 6 de Novembro de 2000.

Susana Maria Sousa Teixeira - bilheteiro, com início de funções em 6 de Novembro de 2000.

6 de Novembro de 2000. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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