Aviso 638/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - público que o conselho de administração da AMDE, na sua reunião ordinária de 15 de Dezembro de 2000, deliberou, por escrutínio secreto, atribuir a menção de mérito excepcional, a título individual, aos funcionários do quadro Armando António Isidro de Oliveira, Maria Rita da Encarnação Rodrigues e Maria Laura Cebola Cunha, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho. Esta deliberação tem como consequências, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma, a sua promoção à categoria seguinte da carreira. Esta atribuição de mérito excepcional justifica-se pelos serviços prestados ao longo de anos, com grande zelo, empenhamento e competência nas acções desenvolvidas pela AMDE, com um sentido de responsabilidade que ultrapassa largamente as meras funções de assistente administrativo.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, ratificada pela Assembleia Intermunicipal na sua sessão de 19 de Dezembro de 2000.
22 de Dezembro de 2000. - O Presidente, Alfredo Falamino Barroso.