Aviso 1545/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-32/00-IA/G/UM(4) - operador de sistema de 1.ª classe, da carreira de operador de sistema - quatro vagas.
2 - Prazo de validade - tratando-se de um concurso para uma carreira com dotação global - em que estão preenchidos 22 dos 30 lugares existentes - o mesmo é válido para o preenchimento das vagas indicadas que, no entanto, só serão providas de acordo não só com necessidades decorrentes do adequado funcionamento dos serviços mas também tendo em vista uma equilibrada gestão dos efectivos nesta área funcional.
3 - Conteúdo funcional - as tarefas descritas no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 244/97, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 85, de 11 de Abril.
4 - Vencimento - é o correspondente aos dos índices da respectiva categoria referenciados na escala salarial constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Universidade do Minho.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.
6.1 - Requisitos especiais - ser operador de sistema de 2.ª classe com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e, se o júri assim o entender a classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;
b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
g) Documento do qual conste a classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos anos relevantes - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
h) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.
8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Paula Alexandra Sousa Seixas, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Artur Silva Quintas, operador de sistema-chefe.
Dr. José Duarte Ferreira da Silva, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Francisco Peixoto Mendes, administrador de sistemas.
José Manuel Branco Marado Moreira, operador de sistema principal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Janeiro de 2001. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.