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Aviso 1392/2001, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1392/2001 (2.ª série). - Concurso para chefe de divisão de Estudos e Formação, da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho da Ministra para a Igualdade de 28 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe de divisão de Estudos e Formação, da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres.

2 - Área de actuação - a prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 19 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei 49/99, de 22 de Julho:

Presidente - Dr.ª Ana Luzia Gomes Ferreira Reis, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Natália Garcia Aragão Andrea Soares, chefe de divisão.

Prof.ª Doutora Graça Abranches, professora universitária.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Madalena Freire de Avelar Barbosa, chefe de divisão.

Dr.ª Maria do Céu Farrajota Castanho Lombo da Cunha Rêgo, presidente.

5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para a Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Indicação da referência;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

8.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9 - Ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

17 de Janeiro de 2001. - A Presidente, Ana Maria Quintans Fernandes Ferreira Braga da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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