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Aviso 1338/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1338/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e por despacho de 3 de Janeiro de 2001 do secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, por delegação, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido ao funcionário abaixo indicado, por período de falta ao serviço devidamente comprovado por atestado médico:

Carlos Filipe Roque Abrantes, assistente administrativo principal do quadro - 19 dias (de 23 de Março a 10 de Abril de 2000).

12 de Janeiro de 2001. - O Secretário, Isidro Augusto Pinto Cardoso de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1863069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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