Aviso 1338/2001, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 21/2001, Série II de 2001-01-25.
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Data:
2001-01-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1338/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e por despacho de 3 de Janeiro de 2001 do secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, por delegação, faz-se público que foi autorizada, no todo, a recuperação do vencimento de exercício perdido ao funcionário abaixo indicado, por período de falta ao serviço devidamente comprovado por atestado médico:
Carlos Filipe Roque Abrantes, assistente administrativo principal do quadro - 19 dias (de 23 de Março a 10 de Abril de 2000).
12 de Janeiro de 2001. - O Secretário, Isidro Augusto Pinto Cardoso de Menezes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1863069.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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