Portaria 279/84
de 8 de Maio
Considerando que o exercício do cargo de director dos Serviços de Orçamento da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, a que se refere a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/83, de 28 de Fevereiro, carece, dada a sua própria dimensão e características, de uma acção certa e continuada;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando que estão preenchidos os requisitos previstos pela parte final da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;
Considerando que o exercício do referido cargo tem vindo a ser assegurado por um chefe de secção de reconhecida competência e comprovada experiência profissional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Orçamento da Direcção-Geral de Administração e Orçamento ao chefe de secção que vem exercendo aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
Assinada em 19 de Abril de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.