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Portaria 279/84, de 8 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Orçamento da Direcção-Geral de Administração e Orçamento.

Texto do documento

Portaria 279/84
de 8 de Maio
Considerando que o exercício do cargo de director dos Serviços de Orçamento da Direcção-Geral de Administração e Orçamento, a que se refere a alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 17/83, de 28 de Fevereiro, carece, dada a sua própria dimensão e características, de uma acção certa e continuada;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que estão preenchidos os requisitos previstos pela parte final da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que o exercício do referido cargo tem vindo a ser assegurado por um chefe de secção de reconhecida competência e comprovada experiência profissional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Orçamento da Direcção-Geral de Administração e Orçamento ao chefe de secção que vem exercendo aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 19 de Abril de 1984.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Decreto Regulamentar 17/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa

    Estrutura a Direcção-Geral de Administração e Orçamento, do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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