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Despacho 588/2001, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 588/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 30 de Novembro de 2000, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de urgência e bloco de partos da obstetrícia:

Cidália Alves Lopes Correia.

Fernanda Maria Costa Lourenço.

Maria Glória Loução Guerreiro.

Marília Rodrigues Costa Gomes.

Olinda Manuela Madeira Marques Silva.

Virgínia Maria Moreira Cêa Pereira Batista.

Por despacho do conselho de administração de 7 de Junho de 1999, passam a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais), com efeitos a partir de 1 de Julho de 2000 e por um período de seis meses, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes profissionais de enfermagem destes Hospitais:

Serviço de neurotraumatologia:

Fernando Manuel Machado Santos.

Isabel Cristina Simões Santos.

Isabel Maria Reis Pereira.

João Manuel Petetim Ferreira.

José Jacinto Ribeiro Grácio.

Luís Miguel Teixeira Mendes Filipe.

Manuel Pires Monteiro.

Maria Cremilde Ferreira Costa.

Maria Leonor Gonçalves Carvalho.

Maria Teresa M. Rodrigues.

Mário José Medeiros Vilarinho.

Paulo Fernando Rodrigues Monteiro.

Rosa Maria Pereira Meneses.

Silvério Borges.

Susana Elisabete Almeida.

(Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2000. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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