Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 479/2001, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 479/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando que a titular do lugar de directora de serviços de saúde, depois de cessar a comissão de serviço para que havia sido nomeada, solicitou a dispensa do desempenho das funções de dirigente para retomar o exercício de funções de médica da carreira de clínica geral no lugar a que pertence no Centro de Saúde de Évora;

2 - Verificando-se a necessidade de coordenação dos serviços relacionados directamente com a prestação de cuidados de saúde até à implementação dos entes personalizados previstos no Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

3 - No uso da faculdade prevista na alínea a) do n.º 1 da parte III da deliberação publicada com o n.º 543/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 5 de Maio de 2000, que me é conferida por deliberação do conselho de administração da ARS do Alentejo, publicada com o n.º 1436/2000, no Diário da República, 2.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 2000:

Nomeio, em regime de substituição, de harmonia com o disposto na alínea b) do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a assistente graduada da carreira médica de clínica geral Maria da Graça Pinto Valente Fernandes no cargo de directora de serviços de saúde da Sub-Região de Saúde de Évora, a partir do dia 1 de Dezembro de 2000.

27 de Novembro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, José Alberto Noronha Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1862653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda