Aviso 1332/2001 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 9 de Janeiro de 2001, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi determinado o seguinte para a abertura do IX curso de Medicina do Trabalho, da Faculdade de Medicina desta Universidade:
1 - O curso é ministrado de harmonia com o plano de estudos definido pela Portaria 402/89, de 6 de Junho, do Ministério da Educação, que o instituiu, e com a Portaria 820/91, de 12 de Agosto, do Ministério da Saúde, que o reconheceu como habilitação válida para o exercício da medicina do trabalho.
2 - O IX curso realiza-se na cidade de Braga, em instalações ad hoc.
3 - O IX curso inicia-se em Fevereiro de 2001 e realiza-se durante o 2.º semestre lectivo de 2000-2001, os 1.º e 2.º semestres de 2001-2002 e o 1.º semestre de 2002-2003.
4 - O numerus clausus para o IX curso é de 30 alunos.
5 - As candidaturas à matrícula e inscrição serão apresentadas no Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina do Porto, de 21 a 25 de Janeiro de 2001, fazendo prova das habilitações necessárias, referidas na Portaria 402/89, de 6 de Junho.
6 - Serão admitidos os primeiros 30 candidatos inscritos, tendo prioridade os candidatos pré-inscritos que deram origem à realização deste curso.
7 - O curso não se realizará se não houver um mínimo de 20 alunos inscritos.
8 - A matrícula no curso depende do pagamento, a efectuar no Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina do Porto, de uma propina de 250 000$00 no acto da inscrição.
9 - A frequência e inscrição no curso depende ainda do pagamento, a efectuar no Departamento de Clínica Geral da Faculdade de Medicina do Porto, da propina semestral de 300 000$00, a pagar até 31 de Março e 31 de Outubro do semestre lectivo a que diz respeito.
10 de Janeiro de 2001. - O Chefe de Repartição, António Pereira Bastos.