Aviso 247/2005
Por ordem superior se torna público que, em 22 de Março de 2005, a Sérvia e Montenegro depositaram o seu instrumento de adesão à Emenda introduzida ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptada na 4.ª Conferência das Partes Contratantes do Protocolo, concluída em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992.
Portugal é Parte da mesma Emenda, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 27/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 128, de 4 de Junho de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.
As Emendas entrarão em vigor para a Sérvia e Montenegro em 20 de Junho de 2005, conforme estipula o seu artigo 3.º, parágrafo 3.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.